TJRJ - 0320700-47.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
09/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 14:30
Conclusão
-
30/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 12:50
Conclusão
-
26/09/2024 15:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:45
Juntada de documento
-
20/07/2024 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 05:33
Documento
-
05/12/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:11
Conclusão
-
31/08/2023 20:11
Outras Decisões
-
17/01/2023 11:52
Documento
-
10/12/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 14:35
Conclusão
-
27/11/2022 08:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845346-59.2025.8.19.0001
Robson Pereira da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 16:49
Processo nº 0834667-34.2024.8.19.0001
Transriver Transportes LTDA
Secretario Municipal de Educacao do Rio ...
Advogado: Dennys Portugal Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 17:38
Processo nº 0828998-52.2024.8.19.0210
Christine Monteiro de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Luciana Monteiro Habib
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 17:55
Processo nº 0002294-77.2016.8.19.0028
Ministerio Publico
Eloanderson Moreira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2016 00:00
Processo nº 0044086-19.2021.8.19.0001
Marcio Augusto Pereira Campos
Municipio de Rio de Janeiro
Advogado: Rafael Alves das Neves
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 14:30