TJRJ - 0801886-54.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
14/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801886-54.2023.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SIDNEY CARDOSO RÉU: MARLIM RESTAURANTE DANCAS E ATRACOES AO VIVO LTDA, ANTONIO FERNANDO DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR ( 252 ) Considerando o despejo do imóvel objeto da lide e a existência de dívida inadimplida, defiro o arresto dos bens localizados no imóvel, discriminados no documento de index n. 164642507, mantendo o demandante como depositário.
A avaliação dos bens será determinada posteriormente em caso de conversão do arresto em penhora.
Intimem-se as partes para que informem se pretendem a produção de novas provas ou se concordam com o julgamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
02/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:23
Outras Decisões
-
02/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME FABIANO DE SA JANNUZZI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULA CUNHA BARROS em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 Ato Ordinatório Processo: 0801886-54.2023.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SIDNEY CARDOSO RÉU: MARLIM RESTAURANTE DANCAS E ATRACOES AO VIVO LTDA, ANTONIO FERNANDO DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR ( 252 ) Ao autor sobre a certidão negativa do OJA.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
RUI MARCOS MOREIRA MONTEIRO -
29/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARLIM RESTAURANTE DANCAS E ATRACOES AO VIVO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:35
Expedição de Informações.
-
06/11/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MARLIM RESTAURANTE DANCAS E ATRACOES AO VIVO LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULA CUNHA BARROS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME FABIANO DE SA JANNUZZI em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:13
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:38
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
19/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:02
Nomeado curador
-
19/04/2024 18:02
Decretada a revelia
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19/04/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de PAULA CUNHA BARROS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de GUILHERME FABIANO DE SA JANNUZZI em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:57
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de PAULA CUNHA BARROS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de GUILHERME FABIANO DE SA JANNUZZI em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:38
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:19
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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