TJRJ - 0806876-88.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806876-88.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI ARRUDA DA CUNHA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Diante do trabalho a ser realizado, homologo os honorários periciais em R$ 6.072,00, em conformidade com o enunciado nº 360 da Súmula do TJ/RJ.
Como a prova foi determinada de ofício, venha 50% dos honorários pela ré.
Intime-se o perito para designar data para a vistoria, intimando-se previamente as partes. Às partes para apresentarem os documentos solicitados pelo perito.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
07/08/2025 15:09
Desapensado do processo 0806879-43.2023.8.19.0207
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07/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:46
Outras Decisões
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07/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806876-88.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI ARRUDA DA CUNHA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
Fixo como ponto controvertido se deve ser aplicada ao cálculo da dívida a taxa de juros de 5,33 % a.m. em lugar da prevista no contrato, de 22 % a.m., se a autora faz jus à devolução deR$1.085,50 e se o réu lhe causou dano moral.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois ausente a hipossuficiência técnica do consumidor, requisito exigido pelo art. 6º, VIII do CDC, bem como por não restar caracterizada impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção de prova pela autora (art. 373, §1º, do CPC).
Tendo em vista que a legitimidade da taxa de juros estabelecida no contrato do id 66211606 se trata de controvérsia meramente jurídica, desnecessária a produção de outras provas.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
16/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:58
Apensado ao processo 0806879-43.2023.8.19.0207
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01/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:34
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELI ARRUDA DA CUNHA - CPF: *76.***.*41-34 (AUTOR).
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01/04/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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