TJRJ - 0814966-11.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814966-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA PADRAO DI PANIGAI RESPONSÁVEL: CYNTHIA PADRAO DI PANIGAI RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista a notícia do falecimento do autor, suspendo o feito na forma do art. 313, I, do CPC.Diligencie o patrono autor a documentação necessária para a substituição do polo ativo pelo respectivo espólio ou herdeiros, comprovando a abertura do inventário, no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/07/2025 17:56
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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28/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/05/2025 06:00.
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07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:21
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 21:05
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:09
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814966-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA PADRAO DI PANIGAI RESPONSÁVEL: CYNTHIA PADRAO DI PANIGAI RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Inicialmente, para apreciação do pedido de tutela antecipada, diante dos fatos narrados na inicial e considerando o estado de saúde da autora, venha o relatório médico, informando acerca da possibilidade de remoção da paciente. 2 - Sem prejuízo, diante do interesse de interdito, dê-se vista ao Ministério Público, com urgência, para manifestação. 3 - Comprove-se a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos da parte autora, de forma integral, ou comprovação de isento, em sendo o caso, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
24/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 18:01
Juntada de Petição de outros anexos
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23/04/2025 18:01
Juntada de Petição de outros anexos
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23/04/2025 18:01
Juntada de Petição de outros anexos
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23/04/2025 18:01
Juntada de Petição de outros anexos
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23/04/2025 18:00
Juntada de Petição de outros anexos
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23/04/2025 18:00
Juntada de Petição de outros anexos
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23/04/2025 18:00
Juntada de Petição de outros anexos
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23/04/2025 18:00
Juntada de Petição de outros anexos
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23/04/2025 17:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/04/2025 17:59
Juntada de Petição de outros anexos
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23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de outros anexos
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23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de outros anexos
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23/04/2025 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 17:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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