TJRJ - 0858587-74.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:49
Baixa Definitiva
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13/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0858587-74.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DA SILVA CORDEIRO RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Indefiro o requerimento de id 189999885, uma vez que o pagamento não foi realizado na data acordada em razão da inconsistência nos dados bancários informados pela parte autora (id 169163313).
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (id 174307706), independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. -
24/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CORDEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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30/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES BARROZO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES BARROZO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 14:36
Homologada a Transação
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17/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/12/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 18:49
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/11/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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