TJRJ - 0813074-09.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de STHEFANY BARIZON PINHEIRO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de STHEFANY BARIZON PINHEIRO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALMADA DA ROCHA DOS SANTOS GARDONA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:31
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDRE FELIPPE CARVALHO DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDRE FELIPPE CARVALHO DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0813074-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FELIPPE CARVALHO DE LIMA RÉU: ENEL BRASIL S.A Diante da assentada da audiência de conciliação, que informa que a parte autora deixou de comparecer sem justificativa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas a que fora condenada, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
06/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:50
Audiência Conciliação não-realizada para 05/06/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/06/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ANDRE FELIPPE CARVALHO DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de STHEFANY BARIZON PINHEIRO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALMADA DA ROCHA DOS SANTOS GARDONA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0813074-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FELIPPE CARVALHO DE LIMA RÉU: ENEL BRASIL S.A Os documentos anexados à inicial comprovam a inscrição do nome da parte autora no Serasa Experian/SCPC.
Desse modo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo probabilidade do direito, perigo de dano e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que seja oficiado junto aos órgão restritivos de crédito determinando a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, no que tange ao contrato mencionado na inicial, o que será feito pelo cartório.
Necessário salientar que, ao contrário, nenhum prejuízo gerará a ré que poderá cobrar o débito, caso existente.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ANDRE FELIPPE CARVALHO DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/04/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:09
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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