TJRJ - 0804891-77.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE EBNER em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0804891-77.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSINEA DE OLIVEIRA RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELSINEA DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber se houve falha no serviço e dano a ser reparado.
Para formação do convencimento deste magistrado acerca dos fatos objeto da lide, determino a realização de prova pericial de engenharia como prova do juízo.
Nomeio perito do juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER.
Fixo os honorários periciais em R$5.700,00 por se mostrar tal valor compatível com o trabalho a ser realizado e se encontrar de acordo com a súmula nº 360/2017 deste Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.
Intime-se a parte ré para comprovar o depósito de 50% dos honorários do perito em 15 dias.
O valor remanescente deverá ser suportado pelo sucumbente ao final da demanda em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Com a comprovação do depósito e aceito o encargo, intime-se o senhor perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 00:32
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA COSTA MAGALHÃES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de WAGNER COSTA MAGALHAES em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de WAGNER COSTA MAGALHAES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA COSTA MAGALHÃES em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de WAGNER COSTA MAGALHAES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA COSTA MAGALHÃES em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELSINEA DE OLIVEIRA RODRIGUES registrado(a) civilmente como CELSINEA DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *10.***.*12-31 (AUTOR).
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28/02/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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