TJRJ - 0800224-02.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0800224-02.2025.8.19.0008 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: LUIZ OTAVIO MARTINS DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os embargos de declaração podem ser conceituados como recurso que visa ao esclarecimento ou à integração de decisão, sentença ou acórdão.
A hipótese dos autos, na verdade, reflete apenas a insatisfação do recorrente com o entendimento consagrado no "decisum" alvejado, o qual, contudo, não pode ser dirimido pela via eleita, que se revela inadequada a tal finalidade, nos termos do art. 1022, I a III do CPC.
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos.
Intimem-se BELFORD ROXO, 13 de março de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
07/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
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10/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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