TJRJ - 0801904-93.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2025 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA HENRIQUE em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:57
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 00:42
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
SEGUE SENTENÇA EM ANEXO -
30/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0801904-93.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA FERREIRA HENRIQUE RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Ato Ordinatório Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 27 de fevereiro de 2025. -
13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:11
Juntada de carta precatória
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12/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA HENRIQUE em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:36
Expedição de Carta precatória.
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18/03/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 12:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/03/2024 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELA FERREIRA HENRIQUE - CPF: *17.***.*12-79 (AUTOR).
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28/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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