TJRJ - 0036847-25.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:49
Conclusão
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10/09/2025 00:05
Publicação
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05/09/2025 18:08
Mero expediente
-
05/09/2025 17:49
Conclusão
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036847-25.2025.8.19.0000 Assunto: Cooperativa / Espécies de Sociedades / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0801282-58.2025.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00389963 AGTE: MARCUS VINICIUS FONSECA DE OLIVERA AGTE: JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA AGTE: MARIA ESMERALDINA GARCIA LEMOS AGTE: ELZA MARIA SILVA DE PERCIA AGTE: JOÃO LUCAS FILHO AGTE: VERÔNICA VEIGA RODRIGUES AGTE: DANIELE JOTHA DA COSTA PACHECO AGTE: MARCELO ANDRE MOREIRA GUEIROS ADVOGADO: HELDER COSTA BARIZON OAB/RJ-153856 AGDO: UNIMED LESTE FLUMINENSE (UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOC COOPERATIVA DE SERV.
MÉDICOS E HOSPT.
LTDA) ADVOGADO: BRUNO CALFAT OAB/RJ-105258 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO COOPERATIVO.
PLANO DE SAÚDE.
COOPERATIVA MÉDICA.
RATEIO DE DESPESAS ENTRE COOPERADOS.
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E 2024.
COBRANÇA FUNDADA EM PROVISÕES FUTURAS.
IMPOSSIBILIDADE.
ARTIGO 89 DA LEI Nº 5.764/71.
PRECEDENTE DO EG.
STJ (REsp 1.751.631/PR).
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS FUNDOS DE RESERVA LEGAIS.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
RISCO DE DANO GRAVE AOS COOPERADOS DESLIGADOS.
SUSPENSÃO DO RATEIO E DOS PROTESTOS.
PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação movida por ex-cooperados contra cooperativa médica, com o objetivo de suspender a exigência de rateio de prejuízos relativos aos exercícios financeiros de 2023 e 2024, bem como os protestos decorrentes. 2.
Documentação apresentada indica que as despesas lançadas no exercício de 2023 incluíram provisões para eventos futuros, como a "Provisão de Insuficiência de Contraprestação (PIC)" e outras de natureza estimativa, em descompasso com o que dispõe o artigo 89 da Lei 5.764/71 e o entendimento firmado pelo Eg.
STJ no REsp 1.751.631/PR, que veda o rateio de provisões não efetivadas. 3.
Comprovação de que a cooperativa esgotou o Fundo de Reserva Legal e parte da Reserva de Intercâmbio, mas utilizou também a Reserva de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), cuja aplicação é limitada por norma da ANS, não sendo possível a compensação plena dos prejuízos com recursos indisponíveis. 4.
Existência de elementos que indicam apuração artificial de prejuízo em 2023, com impacto direto na contabilidade de 2024, que apurou superávit.
Necessidade de apuração detalhada em fase instrutória para definir a real extensão dos prejuízos efetivamente verificados no exercício financeiro. 5.
Risco de dano irreparável aos agravantes, notadamente os ex-cooperados desligados durante o exercício de 2023, compelidos ao pagamento de rateio sem fundamento contábil claro, com registros de protestos por duplicatas emitidas com base em valores controvertidos. 6.
Concessão de tutela de urgência para suspender a cobrança dos valores de rateio referente ao exercício de 2023, bem como dos protestos realizados com base nesses valores. 7.
Agravo conhecido e parcialmente provido para suspender os efeitos do rateio das despesas do exercício de 2023 e os protestos fundados em tais débitos, até a apuração dos prejuízos efetivamente suportados pela cooperativa, bem como afastar a cobrança na integralidade dos rateios das despesas de 2024 para os cooperados que se desligaram no respectivo ano.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/08/2025 17:11
Documento
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18/08/2025 18:16
Conclusão
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14/08/2025 16:17
Mero expediente
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14/08/2025 14:08
Conclusão
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14/08/2025 14:02
Documento
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14/08/2025 12:00
Provimento em Parte
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12/08/2025 18:06
Mero expediente
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05/08/2025 14:21
Conclusão
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 14:01
Inclusão em pauta
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18/07/2025 15:44
Remessa
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08/07/2025 17:07
Conclusão
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03/07/2025 15:30
Mero expediente
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13/06/2025 12:29
Conclusão
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 16:24
Expedição de documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036847-25.2025.8.19.0000 Assunto: Cooperativa / Espécies de Sociedades / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0801282-58.2025.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00389963 AGTE: MARCUS VINICIUS FONSECA DE OLIVERA AGTE: JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA AGTE: MARIA ESMERALDINA GARCIA LEMOS AGTE: ELZA MARIA SILVA DE PERCIA AGTE: JOÃO LUCAS FILHO AGTE: VERÔNICA VEIGA RODRIGUES AGTE: DANIELE JOTHA DA COSTA PACHECO AGTE: MARCELO ANDRE MOREIRA GUEIROS ADVOGADO: HELDER COSTA BARIZON OAB/RJ-153856 AGDO: UNIMED LESTE FLUMINENSE (UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOC COOPERATIVA DE SERV.
MÉDICOS E HOSPT.
LTDA) ADVOGADO: BRUNO CALFAT OAB/RJ-105258 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS DECISÃO: Isto posto, defere-se em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para: a) suspender a cobrança do rateio em relação aos cooperados que se desligaram no respectivo exercício financeiro em que se apurou o cálculo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança, limitada, por ora, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) suspender a cobrança do rateio referente ao exercício financeiro de 2023, notadamente até que se apure a efetiva despesa realizada no ano em questão, com exclusão das provisões futuras; c) suspender os protestos realizados referentes às dívidas de rateio, notadamente pela natureza controvertida do débito.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao agravado em contrarrazões.
Oficie-se o D.
Juízo para ciência, dispensadas informações. -
16/05/2025 17:40
Antecipação de Tutela
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 76ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036847-25.2025.8.19.0000 Assunto: Cooperativa / Espécies de Sociedades / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0801282-58.2025.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00389963 AGTE: MARCUS VINICIUS FONSECA DE OLIVERA AGTE: JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA AGTE: MARIA ESMERALDINA GARCIA LEMOS AGTE: ELZA MARIA SILVA DE PERCIA AGTE: JOÃO LUCAS FILHO AGTE: VERÔNICA VEIGA RODRIGUES AGTE: DANIELE JOTHA DA COSTA PACHECO AGTE: MARCELO ANDRE MOREIRA GUEIROS ADVOGADO: HELDER COSTA BARIZON OAB/RJ-153856 AGDO: UNIMED LESTE FLUMINENSE (UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOC COOPERATIVA DE SERV.
MÉDICOS E HOSPT.
LTDA) ADVOGADO: BRUNO CALFAT OAB/RJ-105258 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
14/05/2025 11:10
Conclusão
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14/05/2025 11:00
Distribuição
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14/05/2025 10:26
Remessa
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13/05/2025 17:36
Remessa
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13/05/2025 17:33
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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