TJRJ - 0814175-62.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:44
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814175-62.2022.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0814175-62.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00101634 APELANTE: ROBERTO SAMPAIO GUIMARAES ADVOGADO: VINICIUS OSCAR COSTA SILVA OAB/RJ-187653 APELADO: LIGHT-SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
OCORRÊNCIA CONFIRMADA.
RECURSO ACOLHIDO.I - CASO EM EXAMESentença de parcial procedência do pedido, pela qual foi proferida determinação de refaturamento, somente da fatura de março/2020, sendo reformada, a fim de determinar o refaturamento de todas as faturas contestadas, bem como determinar a devolução dobrada do indébito II - QUESTÃO EM DISCUSSÃOAnalisar se há omissão no julgado embargado, em razão da ausência da estipulação da média a ser considerada, para a realização do referido refaturamento.III - RAZÕES DE DECIDIROmissão detectada, pois a questão não foi explicitada no acórdão embargado.O refaturamento deverá ser efetuado em conformidade com o valor médio de consumo reconhecido na r. sentença e não impugnado pela parte ré, a saber: R$200,00 (duzentos reais).IV - DISPOSITIVO: Recurso acolhido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram acolhidos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 11:09
Documento
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14/05/2025 17:47
Conclusão
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13/05/2025 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 188.
APELAÇÃO 0814175-62.2022.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0814175-62.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00101634 APELANTE: ROBERTO SAMPAIO GUIMARAES ADVOGADO: VINICIUS OSCAR COSTA SILVA OAB/RJ-187653 APELADO: LIGHT-SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
29/04/2025 17:11
Inclusão em pauta
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24/04/2025 09:38
Pauta
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08/04/2025 12:20
Conclusão
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08/04/2025 12:19
Documento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 18:43
Documento
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26/03/2025 18:09
Conclusão
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25/03/2025 00:00
Provimento em Parte
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17/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 11:57
Inclusão em pauta
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12/03/2025 19:41
Pedido de inclusão
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20/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 11:05
Conclusão
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17/02/2025 11:00
Distribuição
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14/02/2025 16:50
Remessa
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14/02/2025 16:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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