TJRJ - 0809534-37.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:13
Homologada a Transação
-
13/08/2025 01:41
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809534-37.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: VIVEMAR RESTAURANTE LIMITADA EXECUTADO: MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO Ao cartório para proceder a evolução de classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o executado para pagamento da quantia certa, no prazo de 15 diasúteis, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e honorários de advogado em igual percentual, conforme art. 523 do Código de Processo Civil. É certo que o prazo para impugnação, de 15 dias úteis,tem início com o decurso do prazo anterior, consoante art. 525, “caput”, do CPC.
Observe a Serventia que o executado tem advogado constituído nos autos, e, portanto, sua intimação deverá se dar nos moldes do art. 513, §2º, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
05/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JUDSLINY ALVES DE ALMEIDA FEU em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 12:55
Juntada de acórdão
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10/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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11/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de JUDSLINY ALVES DE ALMEIDA FEU em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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22/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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14/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 23:43
Juntada de Certidão
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
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30/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:19
Decorrido prazo de VIVEMAR RESTAURANTE LIMITADA em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 18:32
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 23:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:30
Decorrido prazo de VIVEMAR RESTAURANTE LIMITADA em 18/10/2022 23:59.
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30/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 12:22
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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