TJRJ - 0006039-43.2021.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:48
Conclusão
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0006039-43.2021.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0006039-43.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00370596 APELANTE: CARLOS ALBERTO GONÇALVES DA CRUZ ADVOGADO: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PASSOS OAB/RJ-205545 APELANTE: ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO,SECAO SINDICAL DA ANDES-SN (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL OAB/RJ-064900 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO REPARATÓRIA.
SUPOSTA DESÍDIA DE ENTIDADE CLASSISTA, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, NO NÃO AFORAMENTO DE CAUSA INDIVIDUAL VOLTADA À SATISFAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO EM INTENTO COLETIVO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO AUTORAL.
REJEIÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.
LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA QUE NÃO EXIME OS INTERESSADOS DE COOPERAREM NAS QUESTÕES RELATIVAS À PROPOSITURA OU ANDAMENTO DO FEITO.
FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE ADSTRITA ÀS CONDIÇÕES LEGAIS, NOTADAMENTE, EXIGUIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
PRECEDENTES.
REFORMA PARCIAL DO DECISUM.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO INTENTO AUTORAL.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de irresignação autoral, à qual aderiu defensiva, contra sentença de improcedência proferida em Ação Reparatória proposta por servidor público federal em face de entidade classista, com vistas a compensação pecuniária a título de danos material e moral, alegadamente advindos de suposta desídia no desdobramento individual de intento judicial coletivo que reconheceu o direito a reajustamento de servidores públicos federais.2.
Sustenta o postulante apelante, em síntese: i) a inafastabilidade dos efeitos da revelia na espécie, por mera divergência entre o Código de Endereço Postal contido no mandado de citação e aquele atinente ao logradouro do réu; ii) a inexistência, de sua parte, de desídia em prestar ao requerido as informações imprescindíveis ao aforamento e andamento da causa individual; iii) a prescindibilidade de autorização a que o demandado, na qualidade de legitimado extraordinário por substituição processual, tomasse as providências cabíveis à satisfação de seu crédito.3.
Aduz o recorrente adesivo a inaplicabilidade do critério equitativo de arbitramento de honorários sucumbenciais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
Cinge-se a controvérsia sub examine à incidência dos efeitos da revelia na espécie e à determinação de a qual das partes se deve atribuir desídia na dinâmica fática que culminou no perecimento do direito autoral à satisfação de seu crédito, estendendo-se o debate à aplicabilidade in casu do critério equitativo de estipulação de verba honorária.III.
RATIO DECIDENDI5.
Discrepância do Código de Endereço Postal registrado no mandado de citação que torna imprecisa, comprometendo a validade da diligência efetuada em nome de terceiro estranho à lide, sem que se cogite de preclusão pro iudicato com referência ao Agravo de Instrumento nº 0048413-39.2023.8.19.0000, à proporção que, na oportunidade, este Órgão ad quem sequer conheceu da matéria, por carência de pressuposto intrínseco de admissibilidade.
Afastamento da tese de revelia.6.
Legitimação extraordinária de sindicatos e associações afins para vindicar direito alheio em nome próprio que não exime os substituídos processuais de providenciar os dados e documentações pessoais essenciais ao aforamento e trâmite regular das causas, mormente Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso adesivo defensivo e negou-se provimento ao recurso autoral, nos termos do voto do Des.
Relator.
Sustentação oral do Dr.
Paulo Henrique Teixeira Passos. -
06/08/2025 12:11
Documento
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06/08/2025 06:45
Conclusão
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05/08/2025 13:35
Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 15:53
Inclusão em pauta
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0006039-43.2021.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0006039-43.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00370596 APELANTE: CARLOS ALBERTO GONÇALVES DA CRUZ ADVOGADO: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PASSOS OAB/RJ-205545 APELANTE: ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO,SECAO SINDICAL DA ANDES-SN (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL OAB/RJ-064900 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES DESPACHO: Index 000522 e 000523 - Diante da oposição à modalidade virtual de julgamento, com espeque no art. 937, I, do CPC, c/c arts. 97, III, e 107 do Regimento Interno desta Corte Estadual de Justiça, encaminhem-se à Secretaria, para a retirada do feito de pauta e designação oportuna de data de sessão ordinária. -
12/06/2025 13:36
Retirada de pauta
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11/06/2025 15:49
Mero expediente
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11/06/2025 13:16
Conclusão
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 24/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 082.
APELAÇÃO 0006039-43.2021.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0006039-43.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00370596 APELANTE: CARLOS ALBERTO GONÇALVES DA CRUZ ADVOGADO: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PASSOS OAB/RJ-205545 APELANTE: ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO,SECAO SINDICAL DA ANDES-SN (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL OAB/RJ-064900 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES -
06/06/2025 16:19
Inclusão em pauta
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05/06/2025 18:36
Remessa
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 76ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0006039-43.2021.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0006039-43.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00370596 APELANTE: CARLOS ALBERTO GONÇALVES DA CRUZ ADVOGADO: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PASSOS OAB/RJ-205545 APELANTE: ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO,SECAO SINDICAL DA ANDES-SN (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL OAB/RJ-064900 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES -
14/05/2025 11:06
Conclusão
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14/05/2025 11:00
Distribuição
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13/05/2025 17:39
Remessa
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13/05/2025 17:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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