TJRJ - 0803642-11.2023.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 13:44
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803642-11.2023.8.19.0042 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0803642-11.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00252535 APELANTE: YASMIN CARDOSO DE ARAUJO ADVOGADO: JOAQUIM DA COSTA GOMES FILHO OAB/RJ-104964 APELADO: AMERICANAS S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 APELADO: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DEFEITO DE PRODUTO.
PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação Cível em face de sentença, pela qual o d.
Magistrado julgou improcedente o pedido autoral de reconhecimento de falha na prestação do serviço dos fornecedores, em razão de defeito em aparelho celular.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O cerne do presente recurso consiste em saber se presente a falha na prestação do serviço, por parte das apeladas, capaz de configurar justa causa para o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O consumidor, apesar de ser, em regra, vulnerável e hipossuficiente, possui o dever de produzir prova mínima de sua versão dos fatos (artigo 373, I, CPC).
Conjunto probatório constante dos autos não confirma os fatos narrados na exordial, visto que os documentos apresentados pela autora não demonstram a falha na prestação do serviço.
O simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável." (AgRg no AREsp 844643/PB; Ministro Marco Buzzi; Quarta Turma; DJe 05/05/2016).
Dano moral não comprovado.
Necessidade de comprovação de uma situação excepcional possa agasalhar a pretensão indenizatória de tal natureza, bem como de violação dos atributos da personalidade do consumidor.
Precedente.
Sentença mantidaDISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 11:08
Documento
-
14/05/2025 17:48
Conclusão
-
13/05/2025 00:00
Não-Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 116.
APELAÇÃO 0803642-11.2023.8.19.0042 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0803642-11.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00252535 APELANTE: YASMIN CARDOSO DE ARAUJO ADVOGADO: JOAQUIM DA COSTA GOMES FILHO OAB/RJ-104964 APELADO: AMERICANAS S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 APELADO: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
29/04/2025 17:06
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 12:18
Pedido de inclusão
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 11:05
Conclusão
-
01/04/2025 11:00
Distribuição
-
31/03/2025 22:02
Remessa
-
31/03/2025 22:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0008622-62.2020.8.19.0002
Sandro Cesar de Souza
Vhs Pneus e Instalacao de Gas Natural Lt...
Advogado: Jorge Antonio da Silva Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2020 00:00
Processo nº 0805365-30.2024.8.19.0010
Laureny do Nascimento Ramos Caetano
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Vinicius de Sousa Mattos Jacomini Bartol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 16:41
Processo nº 0324093-24.2015.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Amandio do Nascimento
Advogado: Mancio Luiz da Silva Novaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2015 00:00
Processo nº 0838187-91.2023.8.19.0209
Roseli Bernardo da Silva Diniz
Miriam Lyra de Freitas Coutinho
Advogado: Leonardo Fagundes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 15:45
Processo nº 0816648-87.2023.8.19.0203
Fabricio de Oliveira Pacheco
Thais Pinto de Azevedo da Motta 13879777...
Advogado: Mariana Vieira Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 12:30