TJRJ - 0804131-57.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0804131-57.2024.8.19.0254 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TATIANA GONCALVES SILVA EXECUTADO: ALINE VEIGA DE OLIVEIRA Realizo, na presente data, tentativa de penhora on line no valor de R$22.107,05.
Tendo em vista a grande quantidade de penhoras em andamento, aguarde-se o resultado em Cartório, por 15 dias.
Qualquer alegação da parte executada deverá ser feita através de Embargos à Execução.
RIO DE JANEIRO, 14 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ALICLENES DOS REIS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ALICLENES DOS REIS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804131-57.2024.8.19.0254 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TATIANA GONCALVES SILVA EXECUTADO: ALINE VEIGA DE OLIVEIRA ID 190999283: Trata-se de exceção de pré-executividade em que a parte executada alega unicamente desproporcionalidade de multa fixada no contrato objeto da presente execução e impugna a cobrança de juros sobre juros.
Resposta da excepta no ID 192807096 pugnando pela rejeição da exceção de pré-executividade.
A princípio, observa-se que a exceção de pré-executividade somente é cabível nas hipóteses em que se discute algum vício relativo à matéria de ordem pública (ilegitimidade passiva, ausência de pressuposto processual, causas suspensivas de exigibilidade ou extintivas do crédito, prescrição e decadência), desde que sejam matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, independentemente de prévia garantia do Juízo.
Haja vista cuidar-se de hipótese excepcional, deve ser admitida e acolhida unicamente em caso no qual reste configurado o requisito estabelecido pela doutrina e jurisprudência como pertinente, qual seja, a nulidade patente.
Da análise da exceção ora apreciada, não restou minimamente indicada nenhuma matéria passível de ser arguida pelo meio escolhido.
Os pontos indicados pela executada, configuram matérias que deverão ser discutidas por meio de embargos à execução, com necessidade de prévia garantia do Juízo, não restando demonstrada qualquer violação às normas de ordem pública.
Diante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Publique-se e Intimem-se.
Preclusa esta decisão, prossiga-se com a execução.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
23/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:00
Outras Decisões
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21/05/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0804131-57.2024.8.19.0254 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TATIANA GONCALVES SILVA EXECUTADO: ALINE VEIGA DE OLIVEIRA Ao excepto.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
13/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 22:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ALINE VEIGA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 23:05
Outras Decisões
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09/12/2024 08:19
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ALINE VEIGA DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 09:29
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2024 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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24/09/2024 09:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 20:13
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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20/09/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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