TJRJ - 0936397-88.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 13:52
Documento
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20/08/2025 12:20
Conclusão
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19/08/2025 13:15
Provimento em Parte
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29/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 17:56
Inclusão em pauta
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16/07/2025 15:44
Retirada de pauta
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16/07/2025 15:23
Mero expediente
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16/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 11:37
Conclusão
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15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0936397-88.2024.8.19.0001 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0936397-88.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00371396 APELANTE: ALANA LIMA NUNES REP/P/S/MÃE ROSELANE CUNHA LIMA DA CONCEIÇÃO DE PINHO ADVOGADO: SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE OAB/RJ-218807 ADVOGADO: DANIEL PHILLIPE SILVA SANTOS OAB/RJ-210981 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS UNIMED FERJ ADVOGADO: JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR OAB/RJ-086713 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO DECISÃO: Apelante: Alana Lima Nunes Rep/P/S/Mãe Roselane Cunha Lima da Conceição de Pinho Apelado: Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed Ferj Relatora: Des.
Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio DECISÃO Não obstante a possibilidade de objeção ao julgamento eletrônico, a retirada da pauta da sessão virtual não produz efeitos automáticos e deve atentar para o disposto no art.937, do CPC. É esse o entendimento do STF, em reiterada jurisprudência, para afastar o efeito automático do pedido de retirada.
Confiram-se na Corte Suprema o HC 201.976-AgR/PE (DJe 25.06.2021) e o HC 199.639-AgR/SE (DJe 26.05.2021).
Incumbe ao relator, nos termos do art.932, I, do CPC, dirigir e ordenar o processo no tribunal e, portanto, verificar a conveniência e a necessidade do julgamento em ambiente presencial, especialmente ante a complexidade da matéria.
Tal manifestação é ato discricionário do relator e não direito potestativo das partes (ut STF, RMS 34.404- AgR/DF, DJe 09.10.2019).
Daí porque é necessário que a parte que pretenda a retirada da sessão virtual apresente fundamentos robustos a justificar exame de sua pretensão pelo relator, o que não ocorreu nesse feito.
Assim, a mera pretensão de retirada do feito da sessão virtual não é justificativa suficiente para a inclusão em sessão presencial.
Saliento que, mesmo no ambiente virtual, os advogados têm o direito de apresentar memoriais aos julgadores até o dia da sessão, sendo certo que todos os componentes do órgão julgador têm acesso ao voto no sistema com antecedência de no mínimo 72h.
Por fim, todos os membros dessa colenda Câmara recebem os eminentes advogados, alguns presencialmente e/ou por telefone e outros por videoconferência, ressaltando que nada impede que o patrono grave um vídeo com sua sustentação, encaminhando-o para os e-mails corporativos dos demais vogais.
Por esses motivos, fica mantido o julgamento na sessão virtual designada, tal como a pauta publicada.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº. 0936397-88.2024.8.19.0001 25 2 Secretaria da Décima Terceira Câmara de Direito Privado (antiga 22ª CC) Rua Dom Manuel, nº 37, Sala 236 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ Tel.: + 55 21 31336022 - E-mail: [email protected] BPR -
10/07/2025 15:39
Decisão
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10/07/2025 12:45
Conclusão
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 15:18
Inclusão em pauta
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03/06/2025 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2025 17:40
Conclusão
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19/05/2025 21:33
Confirmada
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19/05/2025 09:49
Mero expediente
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 76ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0936397-88.2024.8.19.0001 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0936397-88.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00371396 APELANTE: ALANA LIMA NUNES REP/P/S/MÃE ROSELANE CUNHA LIMA DA CONCEIÇÃO DE PINHO ADVOGADO: SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE OAB/RJ-218807 ADVOGADO: DANIEL PHILLIPE SILVA SANTOS OAB/RJ-210981 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS UNIMED FERJ ADVOGADO: JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR OAB/RJ-086713 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO -
14/05/2025 11:10
Conclusão
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14/05/2025 11:00
Distribuição
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13/05/2025 23:00
Remessa
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13/05/2025 22:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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