TJRJ - 0810854-39.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 CERTIDÃO Processo: 0810854-39.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO SIMAS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Retificando o index 2032644101: - ao autor em réplica - às partes em provas justificadamente, sendo certo que a parte ré se manifestou em provas no index 205512112.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CECILIA BISPO PRATAVIERA -
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIANA ALCANTARA DA PONTE em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIANA ALCANTARA DA PONTE em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARIANA ALCANTARA DA PONTE em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810854-39.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO SIMAS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810854-39.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO SIMAS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO SIMAS DOS SANTOS - CPF: *69.***.*87-00 (AUTOR).
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14/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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01/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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