TJRJ - 0802213-81.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CAETANO MARTINS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0802213-81.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO CAETANO MARTINS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Trata-se de embargos de declaração impetrado em face da sentença de index 185921190, aduzindo a existência de contradição na sentença guerreada.
Primeiramente, recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
Nada obstante, não assiste razão ao embargante.
A sentença atacada não apresenta contradições, conforme quer fazer crer o embargante.
Com efeito, o alegado à peça de embargos representa mera irresignação quanto ao teor da decisão e deve ser objeto de recurso.
Dessa forma, ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, entendo por negar provimento ao presente recurso.
P.I.
PARACAMBI, 26 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0802213-81.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO CAETANO MARTINS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Intime-se as partes, e com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 24 de abril de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 23:30
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 23:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 23:30
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 23:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
-
13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 12/03/2025 06:00.
-
10/03/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:49
Outras Decisões
-
06/03/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2024 01:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825498-72.2025.8.19.0038
Condominio do Edificio Eda
Marilene Machado de Almeida
Advogado: Ana Paula Bittencourt Labuto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 14:41
Processo nº 0800589-64.2023.8.19.0028
Francisco Fernandes Dantas Filho
Altina Pinheiro Dantas
Advogado: Marco Aurelio Alves Epifani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 17:34
Processo nº 0835013-86.2023.8.19.0205
Carlos Augusto Barcelos
Mrv Construcoes LTDA
Advogado: Diogo Machado Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2023 12:01
Processo nº 0820486-28.2024.8.19.0001
Washington Luiz Ribeiro Moreira
Bradesco Saude S A
Advogado: Victor Soares de Freitas Snejers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 00:04
Processo nº 0012340-90.2022.8.19.0004
Fabiano Magalhaes Dias
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Advogado: Gabriela Vitoriano Rocadas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2022 00:00