TJRJ - 0836680-73.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836680-73.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIMONE ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: CONQUISTA CAMPO GRANDE Trata-se de ação de Embargos à Execução entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial em que a parte autora objetiva a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para suspender a execução até o julgamento final dos presentes embargos; que as preliminares arguidas sejam acolhidas; no mérito, pugna pela procedência do pedido de ilegitimidade passiva para figurar na execução de cotas condominiais pois recebeu as chaves do imóvel após o vencimento do referido débito, bem como a devolução a embargante do valor depositado a disposição deste juízo.
Decisão de id. 158092713, suspendendo a execução.
A parte embargada apresentou resposta no id. 162819717, alegando, em síntese, que o embargante não comprova de forma inequívoca tal alegação, pois não junta o comprovante de entrega das chaves; No que tange ao débito, o mesmo não fora devidamente impugnado eis que ausente planilha contestatória, comprovando o débito que entende por correto, pelo que pugna pela improcedência do pedido.
Devidamente intimadas, aspartes não pugnaram pela produção de prova suplementar.
As partes são legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a legitimidade da parte embargante para pagar o débito cobrado na execução em apenso.
Em razão da relação jurídica deduzida em juízo, por não vislumbrar impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargoprobatório, mantenho a dinâmica da prova estabelecida no art. 373 do CPC.
Defiro o prazo de 15 dias para as partes juntarem documentos que julgarem necessários a comprovar suas alegações.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 13:01
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 12:52
Apensado ao processo 0806571-76.2024.8.19.0205
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25/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836680-73.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIMONE ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: CONQUISTA CAMPO GRANDE Diante da certidão do id. 155952469, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Distribuidor para a redistribuição à 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:32
Declarada incompetência
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13/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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