TJRJ - 0819312-54.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao Autor em Réplica.
Sem prejuízo, conforme orientação deste juízo, especifiquem as provas a serem produzidas, justificadamente.
Ou se concordam com o pronto julgamento do feito, considerando o acervo probatório existente nos autos.
Na eventual hipótese de postulação de prova oral o postulante deverá indicar e justificar: 1- O vínculo da prova aos fatos objetivamente; 2- Pertinência e liame das testemunhas (cada qual) com os fatos; 3- Necessidade, objetivo e contribuição da prova especificamente para a instrução; 4- A individualização de cada testemunha frente aos fatos.
Ficam as partes cientes de que a ausência de tais apontamentos de forma racional e justificada diante do teor dos autos importará em indeferimento, quer pela efetividade, quer pela duração razoável do processo, quer para a adequada instrução frente aos conceitos de acesso à justiça e devido processo legal. -
16/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA SANTOS OLIVEIRA EDUVIGES - CPF: *37.***.*88-46 (AUTOR).
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05/08/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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