TJRJ - 0802179-65.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:50
Outras Decisões
-
03/09/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802179-65.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YAMILLA MACHADO DOS SANTOS EXECUTADO: CASSINI & MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Intime-se a parte ré para dizer sobre o depósito judicial deindex 214795654,no prazo de cinco dias úteis.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 13:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802179-65.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YAMILLA MACHADO DOS SANTOS EXECUTADO: CASSINI & MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Intime-se a parte autora para apresentar planilhas diversas referentesao dano moral e material, conforme os termos da sentença, e os parâmetros disponíveis no sítio eletrônico do TJERJ, tendo em vista que os cálculos a serem elaborados possuem marcosdiferentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CASSINI & MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de YAMILLA MACHADO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802179-65.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAMILLA MACHADO DOS SANTOS RÉU: CASSINI & MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
05/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 07:23
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 07:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 07:23
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 07:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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04/04/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:37
Audiência Conciliação não-realizada para 11/03/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/03/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/01/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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