TJRJ - 0822317-24.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:55
Remessa
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822317-24.2023.8.19.0203 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0822317-24.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00369917 APELANTE: BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP-128998 APELANTE: SILVANA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO: CARLA NAYARA DA SILVA OAB/RJ-249053 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Processo civil.
Embargos de declaração.
Ausência de omissão.
A omissão que permite o provimento dos embargos de declaração se apresenta quando o julgador não analisa pontos ou questões que estão contidas nos autos.
Questões colocadas que foram apreciadas e rejeitadas.
Efeitos infringentes.
Somente na hipótese de ocorrência de premissa equivocada no julgamento do recurso, torna-se necessário acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado.
Entendimento unânime do STJ.
Recurso improvido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/08/2025 10:22
Documento
-
13/08/2025 20:21
Conclusão
-
12/08/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 12:28
Inclusão em pauta
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23/07/2025 15:23
Pauta
-
23/07/2025 13:37
Conclusão
-
09/06/2025 14:25
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822317-24.2023.8.19.0203 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0822317-24.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00369917 APELANTE: BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP-128998 APELANTE: SILVANA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO: CARLA NAYARA DA SILVA OAB/RJ-249053 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória de indébito e indenizatória.
Sentença de procedência parcial.
Irresignação da instituição financeira.
Princípio da dialeticidade.
A reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não ofende o princípio da dialeticidade, quando puderem ser extraídas do recurso as razões de fato e de direito que justifiquem a reforma do julgado.
Precedentes das duas Turmas de direito privado do STJ.
Contrato celebrado por biometria facial.
Legalidade.
Art. 5º da Instrução Normativa INSS n° 138 de novembro de 2022.
Consumidor que não nega a existência da biometria, alegando a ocorrência de fraude.
Inocorrência.
Os contratos modernos se adaptam aos novos tempos, onde não existe mais a assinatura física, mas sim outras formas de manifestação da vontade.
Precedentes das 4ª, 6ª, 10ª, 13ª, 17ª, 18ª, 19ª e 22ª Câmaras de Direito Privado do TJRJ.
Recurso a que se dá provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
29/05/2025 10:50
Documento
-
28/05/2025 19:31
Conclusão
-
27/05/2025 13:01
Provimento
-
19/05/2025 00:06
Publicação
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 76ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0822317-24.2023.8.19.0203 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0822317-24.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00369917 APELANTE: BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP-128998 APELANTE: SILVANA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO: CARLA NAYARA DA SILVA OAB/RJ-249053 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
15/05/2025 21:21
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 16:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2025 11:06
Conclusão
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14/05/2025 11:00
Distribuição
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13/05/2025 13:08
Remessa
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13/05/2025 13:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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