TJRJ - 0811251-61.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811251-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: FABRICIO FRANCO DE JESUS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça eNomeio perito o Dr.JOSÉ EDUARDO ALBANO DO AMARANTE FILHO Telefone celular – 21-99982-6357 .Endereços eletrônicos: 1- [email protected] 2- [email protected] deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo; Fixo os honorários periciais em 1 (hum) salário mínimo, conforme TABELA B doANEXOII.
Expeça-se guia de 1º depósito do Banco do Brasil no valor correspondente; Cite-se e intime-se o INSS, para que proceda ao pagamento dos honorários periciais em até 60 dias, em cumprimento ao parágrafo 2º, art. 8º da Lei 8.620/93; Indiquem as partes os seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias; Com a comprovação do depósito e aceito o encargo pelo perito, solicite-se viae-mail o agendamento da perícia, intimando-se as partes; Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, dando-se vistas às partes e Ministério Público.
Após, voltem conclusos. -
14/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 10:41
Outras Decisões
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09/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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