TJRJ - 0802290-02.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:05
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DIRCEU PEREIRA DE SANTA ROSA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802290-02.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRCEU PEREIRA DE SANTA ROSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:09
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/06/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 07:19
Conclusos para decisão
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17/04/2025 05:39
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 04:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 04:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/04/2025 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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