TJRJ - 0016431-20.1994.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:07
Juntada de petição
-
06/08/2025 14:44
Juntada de documento
-
08/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:55
Conclusão
-
08/07/2025 15:53
Juntada de documento
-
01/07/2025 15:54
Juntada de petição
-
01/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:04
Expedição de documento
-
25/06/2025 12:04
Juntada de documento
-
23/06/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 15:22
Conclusão
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17/06/2025 11:26
Juntada de petição
-
06/06/2025 20:05
Juntada de petição
-
04/06/2025 15:40
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 494, I, do CPC, constato que houve aplicação incorreta da norma do artigo 192, §4º, da Lei 11.101/2005, uma vez que a sentença de falência da pessoa jurídica Tecnostral S.A. foi proferida em 12/03/1996, id.919/922 (volume V), devendo, portanto, ser aplicada a regra geral prevista no artigo 192, caput, da nova Lei de Recuperação e Falência, o que torna o processo falimentar regido pelo Decreto-Lei 7.661/1941. /r/nCom efeito, apenas se aplicaria a lei 11.101/2005, se a convolação da concordata em falência, tivesse ocorrido já na vigência da nova lei, o que não aconteceu, uma vez que a Sentença de quebra da empresa ocorreu em momento anterior. /r/r/n/nAssim, sendo substituo o despacho, id.5907/5908, pelo provimento abaixo:/r/r/n/nCuida-se de pedido de pedido de compra de crédito pela pessoa jurídica Supernova Energia Ltda, id 5818/5819, que possui a pessoa jurídica falida, cuja a causa decorre de valores referentes a Empréstimo Compulsório de Energia Elétrica (CICE(s): 2177371 - período de jan/87 a jan/94).
Aduz que a oferta para aquisição é no importe total de R$ 13.782,51(treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), cuja a base para chegar nesse valor está fundamnetada nos seguintes termos: pagamento a vista no valor de R$6,00 (seis reais) por UP, multiplicado por 2.297,08490 UPs./r/n /r/nA Central de Liquidantes Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Síndica da Massa Falida, id. 5886, se manifestou favoravelmente pela proposta da empresa jurídica Supernova Energia Ltda./r/n /r/nO Ministério Público, id.5892, opinou pela necessidade da realização de um certame público, nos seguintes termos :/r/r/n/n Diante da especificidade dos créditos, do objeto da proposta e da inviabilidade de avaliação ex ante do valor prospectivo e potencial de mercado, considera o Ministério Público que o certame público trará a segurança jurídica necessária para a pretensão de obtenção do melhor preço e evitará discussões sobre a eventual perda de valor para a massa de credores. /r/r/n/nÉ o relatório, passo a decidir/r/n /r/nDe início, verifica-se que nos termos do artigo 192, caput, da Lei 11.101/2005, a questão jurídica deve ser regida pelo Decreto-lei 7661/1941, uma vez que a Sentença de Falimentar foi proferida no dia 12/03/1996, id.919/922 (volume V)./r/r/n/n No que refere a necessidade de um certame público, entendo que é imprescindível a realização do mesmo, para que outras empresas que atuem no mercado privado de compra de crédito decorrente de empréstimos compulsórios possam disputar com a ofertante para a aquisição das ações preferências, previstas pela lei nº 5.824/1972, que representam a posição patrimonial da pessoa jurídica falida.
Cabe ressaltar, a imposição do leilão irá atender de forma mais adequada para a valorização do patrimônio, ou seja, densificando o Principio da Maximização do Ativo buscando liquidar os bens de maneira que gere o maior valor possível para os credores./r/r/n/nNesse sentido, a nomeação de um leiloeiro público, profissional devidamente habilitado e com fé pública, é indispensável para a condução do certame. /r/nEntendo ainda, que é necessário a fixação de um preço mínimo para a arrematação é medida que visa proteger o patrimônio do devedor e, no caso, o valor intrínseco dos créditos, evitando a sua alienação por preço vil, fixo o preço mínimo para a alienação dos referidos créditos em R$ 13.782,51.
Este valor servirá como lance inicial no leilão a ser realizado, ressalvada a possibilidade de lances superiores./r/nAnte o exposto, e com fundamento no Decreto-Lei nº 7.661/1945, , DECIDO:/r/n1.
NOMEAR como leiloeira pública Juliana Sevidandes de Araújo, email: contato@leilões.com.br, para proceder à alienação judicial dos créditos decorrentes de empréstimo compulsório, titularizados pelo falido./r/n2.
FIXAR o preço mínimo para a arrematação dos referidos créditos em R$ 13.782,51, o qual servirá de lance inicial no leilão./r/n3.
Intimem-se as partes. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de pedido de compra de crédito pela pessoa jurídica Supernova Energia Ltda, id 5818/5819, que possui a pessoa jurídica falida, cuja a causa decorre de valores referentes a Empréstimo Compulsório de Energia Elétrica (CICE(s): 2177371 - período de jan/87 a jan/94).
Aduz que a oferta para aquisição é no importe total de R$ 13.782,51(treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), cuja a base para chegar nesse valor está fundamnetada nos seguintes termos: pagamento a vista no valor de R$6,00 (seis reais) por UP, multiplicado por 2.297,08490 UPs./r/r/n/nA Central de Liquidantes Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Síndica da Massa Falida, id. 5886, se manifestou favoravelmente pela proposta da empresa jurídica Supernova Energia Ltda./r/r/n/nO Ministério Público, id.5892, opinou pela necessidade da realização de um certame público, nos seguintes termos :/r/r/n/n Diante da especificidade dos créditos, do objeto da proposta e da inviabilidade de avaliação ex ante do valor prospectivo e potencial de mercado, considera o Ministério Público que o certame público trará a segurança jurídica necessária para a pretensão de obtenção do melhor preço e evitará discussões sobre a eventual perda de valor para a massa de credores. /r/r/n/nÉ o relatório, passo a decidir /r/r/n/nDe início, verifica-se que nos termos do artigo 192, parágrafo quarto da Lei 11.101/2005, a questão jurídica deve ser regida pela nova LRF./r/r/n/nNo que refere a necessidade de um certame público, entendo que é imprescindível a realização do mesmo, para que outras empresas que atuem no mercado privado de compra de crédito decorrente de empréstimos compulsórios possam disputar com a ofertante para a aquisição das ações preferências, previstas pela lei nº 5.824/1972, que representam a posição patrimonial da pessoa jurídica falida.
Com efeito, a imposição do leilão irá atender de forma mais adequada para a valorização do patrimônio, ou seja, densificando o Principio da Maximização do Ativo buscando liquidar os bens de maneira que gere o maior valor possível para os credores./r/r/n/nNesse sentido, concluo que a modalidade que mais se adequa a casuística é a prevista no artigo 142, I, da Lei 11.101/2005./r/r/n/nAnte o exposto, defiro a realização do leilão eletrônico, que deverá ser feito no prazo máximo de até 60 dias./r/r/n/nRemetam-se os autos a Central de Liquidante Judicial./r/r/n/nIntimem-se o MP, bem como, a pessoa jurídica Supernova Energia Ltda. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Oficie-se o Banco do Brasil, conforme requerido pelo LIQUIDANTE no item 1 de fl. 5886 e listagem de fls. 5812 e 5839./r/r/n/nNo mais, em atenção ao ofício no Proc.
PJECOR nº 0000499-05.2025.2.00.0819, intime-se o LIQUIDANTE para que informe acerca das razões pelas quais os bens, nesse processo, estão pendentes de alienação./r/r/n/nTendo em vista que se trata de pedido da CGJ em razão de Inspeção nas Varas Empresariais, concedo o prazo de 72 hrs para manifestação./r/r/n/nApós, certificando-se, voltem imediatamente conclusos para decisão./r/r/n/nDada a urgência, intime-se por telefone e e-mail./r/r/n/nSem prejuízo, ante a manifestação do MP de fls. 5892, ao LIQUIDANTE. -
12/05/2025 16:28
Conclusão
-
12/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 12:41
Conclusão
-
11/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:37
Juntada de documento
-
08/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:12
Conclusão
-
07/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:11
Juntada de documento
-
29/04/2025 16:58
Juntada de petição
-
12/03/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:24
Juntada de documento
-
10/12/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:13
Conclusão
-
05/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:13
Juntada de documento
-
12/09/2024 16:09
Juntada de documento
-
12/09/2024 15:37
Juntada de documento
-
12/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:05
Expedição de documento
-
10/09/2024 15:17
Juntada de petição
-
05/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:24
Juntada de documento
-
27/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:08
Conclusão
-
14/08/2024 10:38
Juntada de petição
-
16/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:59
Juntada de documento
-
25/03/2024 10:34
Juntada de petição
-
26/01/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 17:18
Expedição de documento
-
02/08/2023 16:16
Juntada de documento
-
02/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:50
Conclusão
-
04/07/2023 11:26
Expedição de documento
-
04/07/2023 11:06
Juntada de documento
-
03/07/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:47
Juntada de documento
-
23/06/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:25
Conclusão
-
23/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:47
Juntada de petição
-
10/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:49
Expedição de documento
-
08/03/2023 17:23
Juntada de petição
-
06/03/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:00
Juntada de documento
-
28/02/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:20
Conclusão
-
14/02/2023 07:31
Juntada de petição
-
14/02/2023 07:31
Juntada de petição
-
13/01/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 20:59
Conclusão
-
10/01/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:02
Juntada de documento
-
18/11/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 11:18
Juntada de petição
-
08/08/2022 13:30
Juntada de documento
-
28/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:14
Expedição de documento
-
19/07/2022 12:43
Expedição de documento
-
19/07/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 12:44
Outras Decisões
-
29/06/2022 12:44
Conclusão
-
29/06/2022 12:44
Juntada de documento
-
26/06/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:00
Juntada de documento
-
06/06/2022 22:44
Expedição de documento
-
05/06/2022 22:22
Juntada de petição
-
02/06/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 03:52
Juntada de petição
-
26/05/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:31
Conclusão
-
20/05/2022 17:21
Expedição de documento
-
17/05/2022 12:28
Expedição de documento
-
05/05/2022 12:59
Juntada de petição
-
12/03/2022 18:59
Juntada de petição
-
10/03/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:16
Juntada de documento
-
31/01/2022 16:59
Juntada de documento
-
18/01/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 16:44
Conclusão
-
07/01/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:26
Juntada de documento
-
19/10/2021 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 21:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:00
Expedição de documento
-
25/06/2021 18:02
Juntada de petição
-
25/06/2021 14:27
Juntada de petição
-
22/06/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2021 21:33
Juntada de documento
-
16/06/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:27
Juntada de documento
-
15/06/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:02
Conclusão
-
28/05/2021 05:30
Juntada de petição
-
06/05/2021 14:42
Conclusão
-
06/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:41
Juntada de documento
-
21/04/2021 09:47
Expedição de documento
-
19/04/2021 15:59
Conclusão
-
19/04/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 22:58
Juntada de documento
-
12/03/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 08:45
Expedição de documento
-
05/11/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 22:38
Conclusão
-
29/10/2020 16:01
Juntada de petição
-
02/10/2020 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 14:51
Juntada de petição
-
21/09/2020 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2020 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 14:33
Juntada de petição
-
31/08/2020 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2020 21:14
Juntada de documento
-
01/06/2020 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2020 01:54
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2019 16:17
Conclusão
-
02/12/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 16:17
Juntada de documento
-
02/12/2019 16:13
Juntada de petição
-
09/09/2019 15:39
Remessa
-
09/08/2019 17:25
Remessa
-
06/08/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 15:36
Conclusão
-
28/06/2019 15:36
Conclusão
-
27/06/2019 15:50
Expedição de documento
-
27/06/2019 15:50
Juntada de documento
-
24/06/2019 15:27
Remessa
-
12/06/2019 12:28
Remessa
-
29/05/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 12:57
Publicado Despacho em 31/05/2019
-
29/05/2019 12:57
Conclusão
-
27/05/2019 14:32
Conclusão
-
27/05/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 14:32
Publicado Despacho em 31/05/2019
-
22/05/2019 11:27
Conclusão
-
22/05/2019 11:27
Conclusão
-
22/05/2019 11:26
Juntada de petição
-
02/05/2019 12:00
Expedição de documento
-
10/04/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 15:18
Conclusão
-
30/01/2019 11:48
Conclusão
-
30/01/2019 11:48
Conclusão
-
29/01/2019 15:15
Expedição de documento
-
29/01/2019 14:43
Juntada de petição
-
21/01/2019 17:55
Conclusão
-
21/01/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 17:55
Publicado Despacho em 29/01/2019
-
07/01/2019 14:09
Remessa
-
21/12/2018 13:01
Juntada de documento
-
04/12/2018 13:29
Conclusão
-
04/12/2018 13:29
Conclusão
-
04/12/2018 11:59
Expedição de documento
-
29/11/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 12:20
Conclusão
-
29/10/2018 17:34
Remessa
-
29/10/2018 12:21
Juntada de petição
-
11/10/2018 13:00
Remessa
-
11/10/2018 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 17:42
Remessa
-
28/08/2018 17:09
Conclusão
-
28/08/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 15:05
Juntada de petição
-
04/06/2018 10:46
Conclusão
-
04/06/2018 10:46
Conclusão
-
30/05/2018 12:36
Expedição de documento
-
18/05/2018 13:00
Conclusão
-
18/05/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 12:22
Juntada de petição
-
03/05/2018 12:22
Remessa
-
26/04/2018 14:30
Juntada de documento
-
23/01/2018 14:35
Remessa
-
11/01/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 11:33
Conclusão
-
23/10/2017 12:38
Remessa
-
10/10/2017 16:42
Conclusão
-
10/10/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 15:14
Juntada de petição
-
07/08/2017 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 12:19
Expedição de documento
-
28/07/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 15:52
Conclusão
-
17/07/2017 14:38
Remessa
-
12/06/2017 11:46
Remessa
-
08/06/2017 15:58
Juntada de documento
-
26/05/2017 12:55
Conclusão
-
26/05/2017 12:55
Conclusão
-
16/05/2017 16:29
Expedição de documento
-
12/05/2017 18:03
Conclusão
-
12/05/2017 18:03
Conclusão
-
12/05/2017 16:24
Expedição de documento
-
11/05/2017 10:33
Remessa
-
08/05/2017 17:09
Expedição de documento
-
05/05/2017 15:39
Conclusão
-
05/05/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 15:08
Juntada de petição
-
25/01/2017 15:36
Remessa
-
18/01/2017 13:12
Conclusão
-
18/01/2017 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 13:51
Juntada de petição
-
12/01/2017 15:27
Conclusão
-
12/01/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 12:34
Juntada de petição
-
26/09/2016 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2016 13:08
Juntada de documento
-
04/07/2016 16:42
Remessa
-
08/06/2016 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 10:04
Conclusão
-
19/05/2016 13:22
Conclusão
-
19/05/2016 13:22
Conclusão
-
17/05/2016 14:22
Expedição de documento
-
04/05/2016 13:09
Remessa
-
02/05/2016 14:36
Conclusão
-
02/05/2016 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 18:36
Juntada de petição
-
14/04/2016 12:24
Juntada de petição
-
25/02/2016 12:45
Remessa
-
18/12/2015 14:57
Expedição de documento
-
18/12/2015 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2015 14:27
Conclusão
-
26/11/2015 12:32
Expedição de documento
-
23/11/2015 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 18:40
Conclusão
-
13/11/2015 14:17
Remessa
-
13/11/2015 14:08
Remessa
-
04/11/2015 16:05
Juntada de documento
-
30/09/2015 10:59
Remessa
-
28/08/2015 15:12
Conclusão
-
28/08/2015 15:12
Conclusão
-
24/08/2015 13:59
Expedição de documento
-
20/08/2015 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2015 17:16
Conclusão
-
19/08/2015 12:06
Juntada de documento
-
30/07/2015 11:16
Remessa
-
23/07/2015 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 13:08
Conclusão
-
21/07/2015 12:51
Juntada de petição
-
10/07/2015 14:14
Expedição de documento
-
09/07/2015 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2015 13:59
Conclusão
-
03/07/2015 12:07
Conclusão
-
03/07/2015 12:07
Conclusão
-
03/07/2015 11:10
Expedição de documento
-
02/07/2015 12:33
Conclusão
-
02/07/2015 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2015 16:35
Remessa
-
26/06/2015 12:52
Remessa
-
24/06/2015 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2015 13:03
Conclusão
-
24/06/2015 12:19
Juntada de petição
-
16/03/2015 14:06
Juntada de petição
-
05/03/2015 12:24
Remessa
-
14/01/2015 15:00
Remessa
-
12/12/2014 18:08
Juntada de documento
-
12/12/2014 18:07
Juntada de documento
-
22/10/2014 14:12
Remessa
-
21/10/2014 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2014 16:35
Conclusão
-
25/09/2014 16:35
Conclusão
-
17/09/2014 12:05
Expedição de documento
-
08/09/2014 17:05
Conclusão
-
08/09/2014 17:05
Conclusão
-
08/09/2014 11:30
Expedição de documento
-
03/09/2014 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2014 12:18
Conclusão
-
28/08/2014 12:06
Remessa
-
21/08/2014 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2014 17:06
Conclusão
-
21/08/2014 17:02
Juntada de petição
-
12/08/2014 11:20
Expedição de documento
-
08/08/2014 12:20
Conclusão
-
08/08/2014 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2014 10:54
Juntada de petição
-
10/07/2014 12:24
Remessa
-
23/05/2014 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2014 15:59
Conclusão
-
07/04/2014 12:46
Remessa
-
14/03/2014 16:39
Conclusão
-
14/03/2014 16:39
Conclusão
-
13/03/2014 17:31
Expedição de documento
-
13/03/2014 11:09
Remessa
-
11/03/2014 17:12
Conclusão
-
11/03/2014 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2014 17:23
Juntada de petição
-
12/02/2014 15:30
Conclusão
-
12/02/2014 15:30
Conclusão
-
16/12/2013 14:26
Expedição de documento
-
12/12/2013 17:39
Conclusão
-
12/12/2013 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2013 16:30
Juntada de documento
-
27/11/2013 16:29
Juntada de petição
-
17/09/2013 14:18
Remessa
-
04/09/2013 15:14
Conclusão
-
04/09/2013 15:14
Conclusão
-
30/08/2013 11:50
Expedição de documento
-
23/08/2013 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2013 16:57
Conclusão
-
16/08/2013 15:08
Remessa
-
09/08/2013 17:53
Conclusão
-
09/08/2013 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2013 17:01
Juntada de documento
-
07/08/2013 17:01
Juntada de petição
-
02/08/2013 12:47
Remessa
-
09/07/2013 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2013 12:31
Conclusão
-
27/06/2013 17:41
Conclusão
-
27/06/2013 17:41
Conclusão
-
17/06/2013 11:33
Expedição de documento
-
11/06/2013 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2013 17:31
Conclusão
-
03/06/2013 10:46
Remessa
-
27/05/2013 13:19
Conclusão
-
27/05/2013 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2013 16:31
Conclusão
-
21/05/2013 16:31
Conclusão
-
21/05/2013 12:01
Expedição de documento
-
17/05/2013 13:12
Conclusão
-
17/05/2013 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2013 13:11
Remessa
-
30/04/2013 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2013 18:07
Conclusão
-
26/04/2013 13:06
Juntada de petição
-
26/04/2013 13:04
Juntada de documento
-
26/02/2013 13:38
Remessa
-
20/02/2013 15:45
Conclusão
-
20/02/2013 15:45
Conclusão
-
07/01/2013 15:49
Expedição de documento
-
03/12/2012 11:41
Conclusão
-
03/12/2012 11:41
Conclusão
-
26/11/2012 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2012 09:07
Conclusão
-
26/11/2012 09:07
Juntada de petição
-
30/10/2012 11:42
Expedição de documento
-
22/10/2012 14:11
Conclusão
-
22/10/2012 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2012 11:40
Remessa
-
15/10/2012 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2012 17:03
Conclusão
-
15/10/2012 17:03
Juntada de petição
-
15/10/2012 17:02
Juntada de documento
-
14/08/2012 11:43
Remessa
-
25/06/2012 12:25
Remessa
-
16/05/2012 12:36
Conclusão
-
16/05/2012 12:36
Conclusão
-
16/05/2012 08:12
Expedição de documento
-
11/05/2012 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2012 12:53
Conclusão
-
03/05/2012 13:40
Remessa
-
16/04/2012 16:16
Remessa
-
02/04/2012 14:42
Conclusão
-
02/04/2012 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2012 14:42
Publicado Despacho em 12/04/2012
-
30/03/2012 16:30
Juntada de petição
-
10/02/2012 16:26
Conclusão
-
10/02/2012 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2012 16:26
Publicado Despacho em 21/03/2012
-
03/02/2012 16:18
Juntada de documento
-
03/02/2012 16:18
Juntada de petição
-
23/12/2011 12:07
Remessa
-
29/11/2011 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2011 16:40
Conclusão
-
29/11/2011 16:40
Juntada de petição
-
25/11/2011 14:59
Remessa
-
10/10/2011 14:57
Remessa
-
22/09/2011 12:01
Conclusão
-
22/09/2011 12:01
Conclusão
-
16/09/2011 16:31
Conclusão
-
16/09/2011 16:31
Conclusão
-
15/09/2011 08:45
Expedição de documento
-
15/09/2011 08:44
Juntada de documento
-
12/07/2011 14:37
Remessa
-
31/05/2011 10:22
Conclusão
-
31/05/2011 10:22
Conclusão
-
24/05/2011 17:32
Expedição de documento
-
24/05/2011 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2011 17:29
Juntada de petição
-
09/05/2011 13:34
Conclusão
-
09/05/2011 13:34
Conclusão
-
27/04/2011 10:57
Expedição de documento
-
13/04/2011 09:41
Conclusão
-
13/04/2011 09:41
Conclusão
-
11/04/2011 16:06
Expedição de documento
-
29/03/2011 17:33
Conclusão
-
29/03/2011 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2011 16:59
Juntada de petição
-
16/03/2011 17:25
Conclusão
-
16/03/2011 17:25
Conclusão
-
02/03/2011 17:44
Conclusão
-
02/03/2011 17:44
Conclusão
-
02/03/2011 16:00
Expedição de documento
-
02/03/2011 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2011 12:44
Conclusão
-
01/03/2011 17:19
Remessa
-
25/02/2011 11:23
Remessa
-
24/01/2011 17:35
Remessa
-
01/12/2010 15:31
Conclusão
-
01/12/2010 15:31
Conclusão
-
06/10/2010 14:35
Publicado Despacho em 19/10/2010
-
06/10/2010 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2010 14:35
Conclusão
-
05/10/2010 12:30
Juntada de petição
-
27/08/2010 17:31
Conclusão
-
27/08/2010 17:31
Publicado Decisão em 24/09/2010
-
27/08/2010 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2010 11:56
Expedição de documento
-
03/08/2010 17:01
Juntada de petição
-
12/07/2010 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2010 16:13
Conclusão
-
12/07/2010 16:13
Juntada de petição
-
08/06/2010 10:40
Conclusão
-
08/06/2010 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2010 17:53
Juntada de documento
-
28/05/2010 17:52
Juntada de petição
-
08/04/2010 11:20
Conclusão
-
08/04/2010 11:20
Conclusão
-
31/03/2010 13:07
Conclusão
-
31/03/2010 13:07
Conclusão
-
09/03/2010 17:16
Conclusão
-
09/03/2010 17:16
Conclusão
-
09/03/2010 17:16
Juntada de petição
-
22/02/2010 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2010 16:23
Conclusão
-
03/02/2010 11:07
Remessa
-
01/02/2010 13:33
Remessa
-
25/01/2010 18:01
Conclusão
-
25/01/2010 18:01
Conclusão
-
25/01/2010 18:00
Juntada de petição
-
18/01/2010 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2010 17:43
Conclusão
-
18/01/2010 13:14
Expedição de documento
-
09/12/2009 10:28
Publicado Despacho em 16/12/2009
-
09/12/2009 10:28
Conclusão
-
09/12/2009 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2009 10:23
Juntada de petição
-
09/11/2009 12:55
Juntada de documento
-
15/10/2009 15:25
Conclusão
-
15/10/2009 15:25
Conclusão
-
15/10/2009 15:14
Expedição de documento
-
07/10/2009 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2009 17:40
Conclusão
-
07/10/2009 17:40
Publicado Despacho em 23/10/2009
-
07/10/2009 17:39
Juntada de petição
-
05/08/2009 12:43
Expedição de documento
-
20/07/2009 11:22
Publicado Despacho em 03/08/2009
-
20/07/2009 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2009 11:22
Conclusão
-
08/07/2009 10:57
Remessa
-
26/06/2009 12:40
Conclusão
-
26/06/2009 12:40
Conclusão
-
24/06/2009 10:52
Expedição de documento
-
23/06/2009 12:52
Remessa
-
22/06/2009 16:24
Remessa
-
18/06/2009 16:11
Conclusão
-
18/06/2009 16:11
Outras Decisões
-
18/06/2009 14:43
Remessa
-
18/06/2009 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2009 09:40
Conclusão
-
15/06/2009 13:56
Remessa
-
28/05/2009 11:55
Remessa
-
18/05/2009 10:56
Publicado Despacho em 20/05/2009
-
18/05/2009 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2009 10:56
Conclusão
-
29/04/2009 11:31
Remessa
-
28/04/2009 15:30
Juntada de documento
-
25/03/2009 14:58
Conclusão
-
25/03/2009 14:58
Conclusão
-
24/03/2009 11:58
Expedição de documento
-
16/03/2009 16:03
Remessa
-
27/02/2009 13:58
Remessa
-
11/02/2009 10:35
Outras Decisões
-
11/02/2009 10:35
Publicado Decisão em 17/02/2009
-
11/02/2009 10:35
Conclusão
-
02/02/2009 12:14
Conclusão
-
02/02/2009 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2009 14:05
Remessa
-
26/01/2009 10:39
Conclusão
-
26/01/2009 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2009 10:41
Remessa
-
21/01/2009 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2009 15:14
Conclusão
-
08/01/2009 12:46
Remessa
-
10/12/2008 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2008 17:05
Conclusão
-
09/12/2008 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2008 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2008 11:58
Remessa
-
10/10/2008 16:31
Conclusão
-
10/10/2008 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2008 16:12
Remessa
-
12/09/2008 11:59
Remessa
-
04/09/2008 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2008 18:30
Conclusão
-
03/09/2008 11:43
Remessa
-
12/08/2008 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2008 16:15
Conclusão
-
30/07/2008 13:15
Remessa
-
11/06/2008 12:15
Remessa
-
05/06/2008 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2008 14:50
Conclusão
-
02/06/2008 11:56
Remessa
-
27/05/2008 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2008 11:37
Conclusão
-
07/05/2008 12:15
Remessa
-
05/05/2008 14:39
Remessa
-
07/04/2008 14:27
Conclusão
-
07/04/2008 14:27
Publicado Despacho em 11/04/2008
-
07/04/2008 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2008 11:31
Remessa
-
18/03/2008 11:20
Juntada de petição
-
15/02/2008 17:30
Publicado Despacho em 20/02/2008
-
15/02/2008 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2008 17:30
Conclusão
-
15/02/2008 17:30
Juntada de petição
-
14/02/2008 14:59
Expedição de documento
-
31/01/2008 11:26
Conclusão
-
31/01/2008 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2008 11:26
Publicado Despacho em 12/02/2008
-
17/12/2007 10:52
Remessa
-
31/10/2007 12:22
Remessa
-
26/10/2007 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2007 16:50
Conclusão
-
26/10/2007 16:50
Juntada de petição
-
08/10/2007 15:42
Conclusão
-
08/10/2007 15:42
Outras Decisões
-
08/10/2007 15:42
Publicado Decisão em 17/10/2007
-
26/09/2007 08:55
Remessa
-
24/09/2007 11:58
Remessa
-
12/09/2007 15:04
Conclusão
-
12/09/2007 15:04
Conclusão
-
10/09/2007 11:29
Expedição de documento
-
04/09/2007 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2007 15:49
Conclusão
-
04/09/2007 15:49
Juntada de petição
-
29/08/2007 12:01
Outras Decisões
-
29/08/2007 12:01
Publicado Decisão em 04/09/2007
-
29/08/2007 12:01
Conclusão
-
29/08/2007 12:01
Juntada de documento
-
20/08/2007 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2007 13:19
Conclusão
-
13/08/2007 14:07
Conclusão
-
13/08/2007 14:07
Conclusão
-
10/08/2007 15:56
Expedição de documento
-
09/08/2007 12:31
Expedição de documento
-
03/08/2007 15:43
Conclusão
-
03/08/2007 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2007 13:44
Remessa
-
10/07/2007 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2007 17:21
Conclusão
-
04/07/2007 18:34
Expedição de documento
-
02/07/2007 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2007 14:51
Conclusão
-
11/06/2007 11:36
Remessa
-
28/05/2007 15:09
Conclusão
-
28/05/2007 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2007 14:50
Remessa
-
07/05/2007 11:27
Remessa
-
16/04/2007 11:33
Remessa
-
12/03/2007 11:10
Remessa
-
11/01/2007 17:32
Conclusão
-
11/01/2007 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2007 17:32
Publicado Despacho em 18/01/2007
-
08/01/2007 10:39
Remessa
-
03/01/2007 12:39
Remessa
-
22/12/2006 15:38
Conclusão
-
22/12/2006 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2006 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2006 17:28
Conclusão
-
18/12/2006 17:28
Juntada de petição
-
30/11/2006 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2006 12:36
Publicado Decisão em 29/11/2006
-
23/11/2006 12:36
Conclusão
-
23/11/2006 12:36
Outras Decisões
-
13/11/2006 14:05
Remessa
-
07/11/2006 16:10
Remessa
-
25/10/2006 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2006 00:00
Conclusão
-
23/10/2006 00:00
Juntada de petição
-
04/10/2006 00:00
Remessa
-
02/10/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2006 00:00
Conclusão
-
18/09/2006 00:00
Remessa
-
30/08/2006 00:00
Remessa
-
28/08/2006 00:00
Remessa
-
25/08/2006 00:00
Juntada de petição
-
23/08/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2006 00:00
Conclusão
-
21/08/2006 00:00
Juntada de petição
-
02/08/2006 00:00
Remessa
-
13/07/2006 00:00
Conclusão
-
13/07/2006 00:00
Conclusão
-
04/07/2006 00:00
Remessa
-
23/06/2006 00:00
Remessa
-
22/06/2006 00:00
Juntada de petição
-
22/06/2006 00:00
Conclusão
-
22/06/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2006 00:00
Remessa
-
05/05/2006 00:00
Remessa
-
13/03/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2006 00:00
Conclusão
-
10/03/2006 00:00
Juntada de petição
-
06/03/2006 00:00
Remessa
-
20/02/2006 00:00
Remessa
-
17/02/2006 00:00
Juntada de petição
-
30/01/2006 00:00
Juntada de petição
-
26/12/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2005 00:00
Conclusão
-
19/12/2005 00:00
Publicado Despacho em 22/12/2005
-
19/12/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2005 00:00
Remessa
-
07/10/2005 00:00
Remessa
-
04/10/2005 00:00
Conclusão
-
04/10/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2005 00:00
Juntada de petição
-
20/09/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2005 00:00
Conclusão
-
09/09/2005 00:00
Remessa
-
17/08/2005 00:00
Remessa
-
18/05/2005 00:00
Remessa
-
20/04/2005 00:00
Remessa
-
18/04/2005 00:00
Juntada de petição
-
23/03/2005 00:00
Conclusão
-
23/03/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2005 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2005
-
21/03/2005 00:00
Conclusão
-
21/03/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2005 00:00
Remessa
-
14/02/2005 00:00
Remessa
-
27/12/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2004 00:00
Conclusão
-
27/09/2004 00:00
Publicado Despacho em 04/10/2004
-
21/09/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2004 00:00
Conclusão
-
02/09/2004 00:00
Remessa
-
27/08/2004 00:00
Remessa
-
19/08/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2004 00:00
Conclusão
-
19/08/2004 00:00
Publicado Despacho em 24/08/2004
-
30/07/2004 00:00
Remessa
-
16/07/2004 00:00
Remessa
-
14/07/2004 00:00
Conclusão
-
14/07/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2004 00:00
Remessa
-
25/06/2004 00:00
Remessa
-
28/05/2004 00:00
Conclusão
-
28/05/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2004 00:00
Remessa
-
27/04/2004 00:00
Remessa
-
07/04/2004 00:00
Remessa
-
06/04/2004 00:00
Juntada de petição
-
29/03/2004 00:00
Remessa
-
24/03/2004 00:00
Conclusão
-
24/03/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2004 00:00
Conclusão
-
05/03/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2004 00:00
Conclusão
-
28/01/2004 00:00
Remessa
-
19/01/2004 00:00
Remessa
-
16/12/2003 00:00
Conclusão
-
16/12/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2003 00:00
Juntada de petição
-
19/11/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2003 00:00
Conclusão
-
10/11/2003 00:00
Remessa
-
27/10/2003 00:00
Remessa
-
23/10/2003 00:00
Juntada de petição
-
08/10/2003 00:00
Remessa
-
06/10/2003 00:00
Conclusão
-
06/10/2003 00:00
Juntada de petição
-
06/10/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2003 00:00
Remessa
-
22/09/2003 00:00
Conclusão
-
22/09/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2003 00:00
Conclusão
-
27/08/2003 00:00
Juntada de documento
-
29/07/2003 00:00
Conclusão
-
29/07/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2003 00:00
Remessa
-
09/07/2003 00:00
Remessa
-
07/07/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2003 00:00
Conclusão
-
03/07/2003 00:00
Juntada de petição
-
10/06/2003 00:00
Remessa
-
09/06/2003 00:00
Remessa
-
04/06/2003 00:00
Conclusão
-
04/06/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2003 00:00
Remessa
-
23/05/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2003 00:00
Conclusão
-
19/05/2003 00:00
Remessa
-
05/05/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2003 00:00
Conclusão
-
16/04/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2003 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2003
-
08/04/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2003 00:00
Conclusão
-
07/04/2003 00:00
Juntada de petição
-
31/03/2003 00:00
Remessa
-
27/03/2003 00:00
Remessa
-
27/03/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2003 00:00
Conclusão
-
22/01/2003 00:00
Remessa
-
12/03/1996 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/1996 00:00
Decretada a falência
-
12/03/1996 00:00
Conclusão
-
25/02/1994 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/1994
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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