TJRJ - 0008102-53.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:45
Juntada de petição
-
21/08/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:34
Documento
-
30/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:53
Documento
-
16/07/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 01:46
Documento
-
01/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:41
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor para recolher custas referentes à 04 diligências pela via postal, no valor de R$ 144,32 na conta 1110-6 e R$ 130,56 na conta 2212-9, mais FUNPERJ e FUNDPERJ correspondentes. -
13/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:17
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
P. 390/393: INDEFIRO, por ora, a consulta ao CCS-Bacen, posto que tal medida é manifestamente desproporcional ao objetivo almejado neste momento processual, revelando-se inadequada para identificar o paradeiro do réu, eis que objetiva precipuamente aferir a capacidade econômica do devedor. /r/r/n/n2.
Intime (m) -se o (s) autor (res) para informar o correto endereço do (s) demandado (s), advertido do teor do art. 240, §2º do CPC. /r/r/n/n3.
Caso requerido, proceda-se à consulta aos órgãos conveniados com este Tribunal solicitando o endereço da parte demandada. /r/r/n/nFica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas necessárias para o ato, no prazo de 5 dias, ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, ressalvada a hipótese de justiça gratuita deferida. /r/r/n/n4.
Com o resultado, providencie o requerente a citação nos endereços ainda não diligenciados.
Autorizo a expedição de carta precatória, caso necessário. /r/r/n/n5.
Restando infrutíferas as tentativas de localização, atente-se para o entendimento adotado na Súmula 292 deste Tribunal que: Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ . /r/r/n/nRessalte-se, ainda, que a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado .
STJ. 4ª Turma.REsp 2.152.938-DF, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/10/2024 (Info 832). /r/r/n/n6.
Cumpridas as determinações supra, não se obtendo êxito na citação do requerido e observados os requisitos legais, autorizo, desde já, com fundamento no art. 256, § 3º do CPC, a citação por edital, com prazo de 20 dias (art. 257 inciso III do Código de Processo Civil), consignando-se no mesmo as advertências de praxe especialmente aquelas constantes do art. 231, inciso IV do CPC.
Verifique o cartório os requisitos previstos no art. 257 do CPC aplicáveis ao presente caso /r/r/n/n7.
Do eventual transcurso do prazo da citação ficta sem a manifestação do requerido, nomeio Curador Especial o(a) Defensor(a) Público(a) atuante neste juízo. /r/r/n/n8.
Após, diga o requerente. -
29/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:59
Conclusão
-
28/04/2025 18:18
Juntada de petição
-
21/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:27
Juntada de petição
-
30/11/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 02:56
Documento
-
23/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:43
Juntada de petição
-
22/08/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:38
Conclusão
-
21/03/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:23
Juntada de petição
-
28/02/2024 17:12
Juntada de petição
-
28/02/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:50
Juntada de petição
-
26/01/2024 05:05
Documento
-
26/01/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 05:05
Documento
-
26/01/2024 05:05
Documento
-
27/12/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:13
Juntada de petição
-
11/07/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 12:29
Conclusão
-
12/06/2023 12:29
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2023 20:21
Juntada de petição
-
12/04/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 06:55
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2023 06:55
Conclusão
-
10/02/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:14
Juntada de petição
-
07/12/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 11:46
Conclusão
-
23/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:39
Juntada de petição
-
23/08/2022 11:35
Apensamento
-
23/08/2022 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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