TJRJ - 0801014-30.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:54
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO SILVA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801014-30.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE MELO SILVA RÉU: AUGURI COMERCIO DE VEICULOS LTDA Muito embora instada a parte autora a se manifestar, a mesma abandonou os autos por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam, conforme ID 207280747.
Ademais, cabe ressaltar que, em razão dos princípios da informalidade e celeridade que norteiam os procedimentos em sede de Juizado Especial, não há necessidade de prévia intimação da parte autora em caso de inércia, como se observa na leitura do Enunciado 10.6.2 do Aviso TJ 23/2008, a seguir transcrito: "10.6.2 - É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95." Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
Após, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO SILVA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0801014-30.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE MELO SILVA RÉU: AUGURI COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIME-SE A PARTE AUTORA, para indicar o atual paradeiro da parte ré, para fins de citação, no prazo de dez dias, em derradeira oportunidade, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO SILVA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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21/04/2025 00:19
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2025 12:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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21/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 18:36
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:36
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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