TJRJ - 0815114-22.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ITAMAR GOMES DE JESUS em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0815114-22.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VALDECI ALMEIDA, EDSON JOSE ALMEIDA DE SA RÉU: EDER FERREIRA BASTOS JUNIOR DESPACHO Prestada a caução de que trata o artigo 59, §1º da Lei nº 8.245/91, voltem para apreciação do pedido de tutela.
Considerando o desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
08/07/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SA ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ITAMAR GOMES DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815114-22.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO movida por Em segredo de justiça e Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça.
Formula a parte autora pedido liminar de despejo diante da falta de pagamento, bem como o benefício de gratuidade de justiça. É o breve relatório.
Constato prevenção com o processo 0848792-62.2024.8.19.0209da 1ª Vara Cível do Fórum Regional de Barra da Tijuca, tendo em vista que naquele juízo foi proferida sentença de extinção por falta de recolhimento das custas.
Declino da competência em favor daquele juízo, nos termos do artigo 59 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
15/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:57
Declarada incompetência
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24/04/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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