TJRJ - 0819637-17.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:43
Baixa Definitiva
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819637-17.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO SOUZA DA SILVA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
16/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:36
Homologada a Transação
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15/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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10/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 18:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 18:57
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 18:57
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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11/11/2024 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/11/2024 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
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11/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2024 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/07/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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