TJRJ - 0023979-81.2017.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:01
Baixa Definitiva
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16/06/2025 17:00
Documento
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23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0023979-81.2017.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0023979-81.2017.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01068455 APTE: ELIZABETH VIANA NETO SANTOS ADVOGADO: DAYSE GUIMARÃES DA FONSECA GUILLOT OAB/RJ-135087 APDO: VIAÇÃO ESTRELA S/A ADVOGADO: DEBORA FONTES SILVEIRA OAB/RJ-120627 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS E BICILETA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Em que pese ter restado incontroverso o acidente, o conjunto probatório demonstra a culpa exclusiva da vítima no acidente.
Vítima não observou o dever de circular de bicicleta no bordo da pista de rolamento obedecendo o sentido do fluxo de veículo, conforme o art. 58 do CTB.
Autora que trafegava no meio da via, em sentido contrário ao do ônibus.
Responsabilidade objetiva que não autoriza o dever de indenização indiscriminada.
Precedentes.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
20/05/2025 17:57
Documento
-
20/05/2025 17:31
Conclusão
-
20/05/2025 13:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS, EM SESSÃO ORDINÁRIA NO MODO PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 20/05/2025, terça-feira , 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. - 010.
APELAÇÃO 0023979-81.2017.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0023979-81.2017.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01068455 APTE: ELIZABETH VIANA NETO SANTOS ADVOGADO: DAYSE GUIMARÃES DA FONSECA GUILLOT OAB/RJ-135087 APDO: VIAÇÃO ESTRELA S/A ADVOGADO: DEBORA FONTES SILVEIRA OAB/RJ-120627 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
29/04/2025 14:54
Inclusão em pauta
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14/04/2025 12:30
Retirada de pauta
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08/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 18:02
Mero expediente
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03/04/2025 13:49
Conclusão
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31/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 14:47
Inclusão em pauta
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18/03/2025 15:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/03/2025 15:54
Conclusão
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17/03/2025 15:51
Documento
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03/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 17:45
Documento
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02/12/2024 17:36
Expedição de documento
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02/12/2024 11:42
Mero expediente
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28/11/2024 13:14
Conclusão
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28/11/2024 13:10
Distribuição
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27/11/2024 15:01
Remessa
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27/11/2024 14:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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