TJRJ - 0140433-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
30/04/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 15:14
Conclusão
-
30/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 01:51
Documento
-
19/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 21:39
Conclusão
-
11/12/2024 21:39
Outras Decisões
-
22/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 08:37
Documento
-
01/12/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:18
Conclusão
-
01/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 05:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017146-08.2021.8.19.0004
Denise Gimenez Bittencourt
Paulo Roberto Nunes Torraca
Advogado: Tiago da Silva Contilho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2021 00:00
Processo nº 0015489-24.2018.8.19.0008
Nelza Bonini Dias
Norma Virginia Burity Fernandes
Advogado: Edison Silva Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2018 00:00
Processo nº 0813213-52.2025.8.19.0004
Denny Petterson Fernandes
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Pedro Henrique de Oliveira Leal Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 18:55
Processo nº 0856479-98.2025.8.19.0001
Maria Alzira Ferreira dos Santos Leal
Banco Agibank S.A
Advogado: Ney Madeira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 19:59
Processo nº 0806548-26.2025.8.19.0002
Idacy Caldas Taboada Dios
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 13:07