TJRJ - 0810603-18.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROSA FILHO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 18:33
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810603-18.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] AUTOR: FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO ROSA FILHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo.
Primeiramente, REJEITO A PRELIMINAR SUSCITADA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ uma vez que suscitada de forma genérica, tendo em vista que os presentes autos não tramitam perante o JEC.
Fixo como pontos controvertidos se o imóvel localizado à da Rua Capuena, número 45, casa 03 está habitado, se a residência é abastecida pelos serviços do réu, bem como se os valores cobrados pela concessionária ré estão de acordo com o consumo da unidade autora.
Assim, mostra-se relevante para o deslinde da causa a produção de prova pericial de engenharia.
Posto isto, DEFIRO a perícia de engenharia requerida pela parte autora.
Nomeio perito engenheiro o Dr.
Mauro Valladao de Oliveira (e-mail: [email protected]).
Fixo honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos, conforme verbete 360 da Súmula do TJERJ: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes em 15 dias.
Em seguida, INTIME-SE o perito para no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo.
Se não houver impugnação e aceito o encargo, consideram-se homologados os honorários desde a data do arbitramento, ressaltando-se que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária de GJ, ficando o pagamento dos honorários periciais para eventual sucumbência da ré Uma vez aceito o encargo, INTIME-SE O PERITO para marcar data e hora para a perícia.
Além de peticionar nos autos, deverá o perito enviar e-mail ao cartório ([email protected]), informando a data e hora da perícia, para que sejam agilizadas as intimações.
Vinda esta informação, INTIMEM-SE AS PARTES para comparecerem à perícia marcada, ressaltando-se que, se for assistida pela DP, deverá ser intimada por OJA.
Laudo em 40 dias.
Vindo o laudo, expeça-se ofício de liberação de ajuda de custo em favor do perito, caso requerido.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem. -
14/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:40
Nomeado perito
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05/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROSA FILHO em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 20:34
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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11/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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