TJRJ - 0277458-72.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
06/05/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 16:54
Conclusão
-
04/07/2023 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2023 12:50
Conclusão
-
04/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 01:28
Documento
-
06/10/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 11:23
Conclusão
-
18/01/2022 11:23
Outras Decisões
-
01/01/2022 04:48
Documento
-
18/12/2021 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 19:11
Conclusão
-
15/11/2021 21:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0924892-03.2024.8.19.0001
Luiz Eduardo Rodrigues de Carvalho
Condominio do Edificio Sambaiba Iv
Advogado: Rafael de Moura Leao Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 17:13
Processo nº 0805954-78.2022.8.19.0208
Euzolina Chaves de Matos
Aldaci de Souza
Advogado: Euzolina Chaves de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2022 16:13
Processo nº 0803253-60.2025.8.19.0202
Ilquias Jose Rezende
Osmar Ferreira Goncalves
Advogado: Diogo Romao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 15:12
Processo nº 0806477-91.2025.8.19.0206
Itau Unibanco Holding S A
Rudson Alves Jose Valentini
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 11:59
Processo nº 0813730-34.2023.8.19.0002
Ccm Industria e Comercio de Produtos Des...
Valeria Yazeji da Silva Cosme
Advogado: Flavio Cusano Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 18:04