TJRJ - 0810399-73.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:22
Baixa Definitiva
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06/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:21
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO AFFONSO RAMOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0810399-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE ROBERTO AFFONSO RAMOS RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial, acordo este que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Caso incluso, retire-se o o feito de pauta.
CASO HAJA PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA DE DEPÓSITO, DEFIRO DESDE JÁ A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou seu patrono(caso possua poderes para tal).
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, ou já tendo sido expedido o mandado de pagamento competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica o cartório autorizado a arquivar o presente feito em Arquivo Provisório nos casos em que o cumprimento do acordo perdurar por prazo superior a três meses.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:06
Homologada a Transação
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29/04/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 14:51
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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