TJRJ - 0810541-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810541-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BENOACI DO SACRAMENTO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como ponto controvertido se a autora firmou ou não o contrato discutido nos autos.
Frise-se que a ré junta cópia do contrato no bojo da contestação, tendo a autora impugnado a assinatura.
Assim, mostra-se relevante para o deslinde da causa a produção de prova pericial digital no contrato supostamente firmado pelo autor.
INDEFIRO o requerimento de depoimento pessoal do autor em AIJ, uma vez que a produção da prova pericial requerida pela parte autora será suficiente para o deslinde da causa.
Posto isto, DEFIRO a perícia digital requerida pela parte autora.
Nomeio perito (a) grafotécnico (a) Dra.
Fernanda Montez Lima dos Santos (e-mail: [email protected]), contato: (21) 98730-6054.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes em 15 dias.
Em seguida, INTIME-SE a perita para no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo e informar os honorários que pretende receber.
Se não houver impugnação e aceito o encargo, consideram-se homologados os honorários desde a data do arbitramento, ressaltando-se que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária de GJ, ficando o pagamento dos honorários periciais para eventual sucumbência da ré Uma vez aceito o encargo, INTIME-SE A PERITA para marcar data e hora para a perícia.
Além de peticionar nos autos, deverá o perito enviar e-mail ao cartório ([email protected]), informando a data e hora da perícia, para que sejam agilizadas as intimações, facultando-se a realização da perícia na sala de audiências da 6ª Vara Cível do Méier às 2as, 5as ou 6as feiras, das 11h às 17h.
Vinda esta informação, INTIMEM-SE AS PARTES para comparecerem à perícia marcada, ressaltando-se que, se for assistida pela DP, deverá ser intimada por OJA.
Laudo em 40 dias.
Vindo o laudo, expeça-se ofício de liberação de ajuda de custo em favor da perita, caso requerido.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem. -
14/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:40
Nomeado perito
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15/04/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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