TJRJ - 0830869-91.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 11:17
Recebidos os autos
-
25/09/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0830869-91.2022.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO RÉU: DENIS MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Ao apelado para contrarrazões, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 1.010, §1º) e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
12/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0830869-91.2022.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO RÉU: DENIS MARTINS DE OLIVEIRA Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e nego-lhe provimento, vez que foi determinada a intimação por meio eletrônico, estando a decisão de id 176899788 devidamente fundamentada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
19/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/03/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO em 20/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca - 1ª Vara Cível Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, 2º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ - Cep: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0830869-91.2022.8.19.0209 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO Réu: DENIS MARTINS DE OLIVEIRA Certifico que o mandado se encontra com o Oficial de Justiça. À parte autora para diligenciar sua efetivação diretamente na Central de Mandados responsável pelo cumprimento da diligência.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024 SANDRA REGINA SIMOES LESSA -
11/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:02
Decorrido prazo de DENIS MARTINS DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS GONCALVES DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS GONCALVES DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 06:11
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS GONCALVES DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS GONCALVES DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:48
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS GONCALVES DE ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS GONCALVES DE ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 20:21
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 20:21
Apensado ao processo 0800233-11.2023.8.19.0209
-
27/02/2023 20:20
Desapensado do processo 0800233-11.2023.8.19.0209
-
27/02/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:16
Apensado ao processo 0800233-11.2023.8.19.0209
-
15/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:24
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
31/01/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:43
Declarada incompetência
-
12/01/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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