TJRJ - 0801093-04.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:02
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ALTAMAR MELLO RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0801093-04.2021.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAMAR MELLO RODRIGUES EXECUTADO: M.A DE ARAUJO Dispensado o relatório na forma do art.38 da Lei 9099/95.
O autor entrou com uma ação judicial alegando que contratou a empresa ré para um serviço de instalação elétrica, mas que o trabalho não foi entregue conforme o combinado.
Por isso, ele pede a devolução do dinheiro pago e uma compensação por danos morais.
Aduz a parte autora que não consegue usar seus eletrodomésticos normalmente porque a rede elétrica de sua casa está com uma "fase" muito baixa.
Ela culpa a empresa ré, alegando que o problema é consequência do serviço contratado que não foi finalizado.
Em contestação, a parte ré alega em preliminar , a incompetencia dos juizados Especiais por necessidade da produção de prova pericial, já que prova documental e eventual depoimento pessoal das partes não são suficientes para fornecer ao juízo todas as informações necessárias para o correto julgamento da demanda, sendo imprescindível a produção de prova pericial.Em breve síntese, argumenta quanto ao mérito que foi contratada tão somente para a realização da instalação da rede elétrica do espaço destinado a eventos e festas da Autora, conforme contrato de prestação de serviços em anexo.
A Autora informou que pretendia derrubar sua residência, haja vista que o imóvel era muito antigo e, construir uma nova residência na parte superior do terreno.
Portanto, a Ré não realizou qualquer serviço na residência da Autora, sendo certo que este serviço foi realizado por outro profissional Diante disso, acolho a preliminar de incompetencia, já que é impossível avaliar os fatos sem uma perícia.
A análise de um especialista é fundamental para esclarecer a situação e garantir que a decisão final seja justa e segura.
Isto posto,julgo extinto o feito sem análise do méritona forma do art 485, I do CPC c/c Art 3° da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art.55, Lei n.º 9.099/95) Fica ciente a parte ré que no caso de não cumprimento da sentença o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, na forma do art. 523, (sec)1º, 1ª parte, CPC, conforme disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016, ENUNCIADO Nº 13.9.1.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:13
Indeferida a petição inicial
-
15/07/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 08:08
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 08:08
Recebidos os autos
-
14/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
11/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:54
Decretada a revelia
-
27/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:06
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de M.A DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ALTAMAR MELLO RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oferecida por M.A DE ARAUJO em que alega, em síntese, nulidade de citação.
Conforme consta dos autos, mormente o documento id. 10850435, verifica-se que o réu/executado se trata de empresário individual.
Tal figu -
16/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:37
Audiência Conciliação designada para 27/06/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:08
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
29/04/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
18/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ALTAMAR MELLO RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de M.A DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 15:40
Juntada de petição
-
12/09/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2023 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:22
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
29/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ALTAMAR MELLO RODRIGUES em 07/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/02/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 16:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
09/02/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
16/12/2022 12:30
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2022 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/12/2022 12:30
Juntada de Ata da Audiência
-
03/08/2022 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2022 00:13
Decorrido prazo de ALTAMAR MELLO RODRIGUES em 01/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 11:48
Audiência Conciliação designada para 16/12/2022 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/06/2022 11:46
Audiência Conciliação cancelada para 13/06/2022 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/06/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:17
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2022 22:48
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
01/06/2022 22:46
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
01/06/2022 22:44
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
25/05/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 02:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 02:45
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/12/2021 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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