TJRJ - 0803577-53.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:17
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803577-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS CORDEIRO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, o qual deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Isso posto, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 330, §§ 2º e 3º do CPC, sob pena de indeferimento.
Cabe ressaltar que o valor da causa deve corresponder à soma dos valores dos pedidos (art. 292, VI, do CPC).
No mais, no mesmo prazo acima assinalado, intime-se a parte autora para que recolha custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
BARRA MANSA, 22 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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