TJRJ - 0816934-88.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LAERTE DOS SANTOS LOPES em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Em seguida, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas (50% para a p -
19/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LAERTE DOS SANTOS LOPES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Certifique-se se houve preclusão quanto à decisão de id. 175107274, bem como se as partes estão devidamente representadas nos autos. -
09/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LAERTE DOS SANTOS LOPES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LAERTE DOS SANTOS LOPES em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816934-88.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE JUBERTO MACHADO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUBERTO MACHADO DE SOUZA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1)cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.
São Gonçalo, 08 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
11/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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