TJRJ - 0805036-54.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:22
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:22
Expedição de Informações.
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29/08/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 21:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 21:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 21:22
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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08/08/2025 11:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de JANE REGINA GOMES SEVERINO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 10:44
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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06/06/2025 15:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/06/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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04/06/2025 14:26
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 01/07/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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04/06/2025 14:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 01/07/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JANE REGINA GOMES SEVERINO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805036-54.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE REGINA GOMES SEVERINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (0414859289), instalada na Rua Turumbi, nº 19 CA 2 – Pres Juscelino – Mesquita – RJ – CEP: 26.550-230, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805036-54.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/04/2025 10:24:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JANE REGINA GOMES SEVERINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 06/06/2025 15:40 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 06/06/2025 15:40, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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14/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0805036-54.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/04/2025 10:24:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JANE REGINA GOMES SEVERINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar as últimas três faturas de CONSUMO, bem como seus respectivos comprovantes de quitação,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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