TJRJ - 0802567-63.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802567-63.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA FRANK RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG.
A concessão de empréstimo consignado mediante a emissão de cartão de crédito é lícita e, de outro lado, há meios colocados à disposição do mutuário para o pagamento efetivo da dívida.
Por isso a também porque não há prova de que o(a) autor(a) foi privado(a) de informações sobre a modalidade do empréstimo contratado, indefiro o pedido de tutela provisória.
Cite-se e intimem-se.
PETRÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
15/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809976-10.2025.8.19.0004
Vania Helena Ceia
Ministerio da Fazenda
Advogado: Ary dos Santos Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 23:18
Processo nº 0800667-44.2025.8.19.0010
Lourdes Ferreira de Souza
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Luana de Souza Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2025 23:38
Processo nº 0808905-32.2023.8.19.0007
Thiago Lopes Costa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Andre Luis Gregorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 01:28
Processo nº 0807967-79.2024.8.19.0208
Jose Soares da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Augusto de Albuquerque Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 10:53
Processo nº 0812701-78.2025.8.19.0001
Eliane Almeida Martins
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Lucas Almeida Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 13:09