TJRJ - 0805073-81.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2025 15:56
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de FATIMA VALERIA DE SOUZA FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEF PROF PUBL AT INAT EST RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805073-81.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/04/2025 16:07:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito] AUTOR: FATIMA VALERIA DE SOUZA FERREIRA RÉU: ASSOCIACAO BENEF PROF PUBL AT INAT EST RIO DE JANEIRO, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FATIMA VALERIA DE SOUZA FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 00:39
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FATIMA VALERIA DE SOUZA FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 09:15
Expedição de Informações.
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09/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:56
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805073-81.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA VALERIA DE SOUZA FERREIRA RÉU: ASSOCIACAO BENEF PROF PUBL AT INAT EST RIO DE JANEIRO, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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