TJRJ - 0811147-27.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:41
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:29
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCIA DAS DORES CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811147-27.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA DAS DORES CARVALHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 25 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 20:16
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 20:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 20:16
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 20:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.188714035, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ. -
20/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIA DAS DORES CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811147-27.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA DAS DORES CARVALHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.188714035, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:03
Decretada a revelia
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29/04/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:49
Juntada de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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10/11/2024 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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