TJRJ - 0807955-11.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 18:38
Declarada incompetência
-
28/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:05
Juntada de carta
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807955-11.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA DA CONCEICAO PINHEIRO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAZ REAL Diante da ausência de requerimento de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Certificada a preclusão da presente decisão, considerando que esta serventia judicial atende aos requisitos dos artigos 14, incisos III e IV, e 15, ambos da Resolução OE Nº 22/2023 e que o feito, que se enquadra no que dispõe o ATO EXECUTIVO COMAQ Nº 01/2025, encontra-se maduro para julgamento, REMETAM-SE OS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇAS do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
07/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:33
Outras Decisões
-
06/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:22
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 15:03
Juntada de carta
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29/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JUREMA DA CONCEICAO PINHEIRO em 09/10/2024 23:59.
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05/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAZ REAL em 24/05/2024 23:59.
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19/05/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de JUREMA DA CONCEICAO PINHEIRO em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUREMA DA CONCEICAO PINHEIRO - CPF: *64.***.*88-68 (AUTOR).
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27/06/2023 22:03
Conclusos ao Juiz
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01/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:47
Juntada de carta
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14/03/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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