TJRJ - 0808596-62.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808596-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYENE MONTEIRO DE CASTRO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Sem preliminares, declaro saneado o feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à realização da transação financeira impugnada na inicial.
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Ademais, a situação fática revela excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do CPC, isso porque não se mostrapossível que a parte autora faça prova de fato negativo, ou seja, de que não efetuou a transação financeira impugnada.
Cabe, ainda, salientar que a ré possui conhecimentos técnicos que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Em observância ao contraditório, manifeste-se, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
08/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:05
Outras Decisões
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08/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808596-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYENE MONTEIRO DE CASTRO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Diante da ausência de requerimento de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa esta decisão, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
07/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:33
Outras Decisões
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06/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de DAYENE MONTEIRO DE CASTRO em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 10/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:25
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAYENE MONTEIRO DE CASTRO - CPF: *66.***.*80-70 (AUTOR).
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26/04/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 15:52
Juntada de carta
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21/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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