TJRJ - 0812743-97.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812743-97.2025.8.19.0205 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: CRISTIANE VIEIRA RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO E ASSISTENCIA REALENGO SEAR 1) Defiro GJ; 2)A concessão da tutela provisória sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
No caso em exame, entendo ausente um dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, a saber, o periculum in mora, não vislumbrando, a priori, risco ao resultado útil do processo, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4)Cite-se a ré, para apresentar contestação, no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
07/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE VIEIRA - CPF: *78.***.*48-86 (AUTOR).
-
06/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:54
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2025 13:53
Juntada de carta
-
29/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806750-71.2023.8.19.0002
Eleonora Cretton Abilio
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: David Ferreira Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 15:43
Processo nº 0813117-43.2025.8.19.0002
Cristiano de Abreu Marcelino
American Airlines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 16:25
Processo nº 0927924-16.2024.8.19.0001
Geisa Alchorne de Souza
Fundacao de Apoio a Escola Tecnica do Es...
Advogado: Silvia de Souza Fresen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 18:08
Processo nº 0160546-21.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Queiroz Galvao Rio 1 Desenvolvimento Imo...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 00:00
Processo nº 0800672-15.2024.8.19.0006
Evelyn Cristie da Costa do Carmo
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Douglas de Mattos e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 22:26