TJRJ - 0802240-26.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES DA CUNHA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802240-26.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DENISE FERNANDES DA CUNHA 1 - O C.
STJ, em julgamento que seguiu o procedimento dos recursos repetitivos, firmou a tese 1.040, segundo a qual “Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar”.
Deste, cumpra-se o mandado de busca e apreensão.
Após decidirei acerca da contestação. 2 – Sem prejuízo, ao autor sobre a proposta de acordo em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
05/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:32
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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