TJRJ - 0841470-64.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841470-64.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAULO MORAES DE SOUZA, NATASHA MAGALHAES DA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, outorgando o credor quitação.
Tal quadro denota importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841470-64.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAULO MORAES DE SOUZA, NATASHA MAGALHAES DA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:03
Outras Decisões
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11/04/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 20:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/03/2025 08:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:56
Outras Decisões
-
10/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:39
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 20:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/11/2024 11:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/11/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de SAULO MORAES DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de NATASHA MAGALHAES DA COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2024 00:05
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de SAULO MORAES DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de NATASHA MAGALHAES DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/02/2024 08:28
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 08:27
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2024 08:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
29/01/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 14:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/01/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 16:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 19:45
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de SAULO MORAES DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de NATASHA MAGALHAES DA COSTA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de SAULO MORAES DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de NATASHA MAGALHAES DA COSTA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de SAULO MORAES DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:47
Outras Decisões
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24/11/2023 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 16:22
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 14:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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