TJRJ - 0814536-72.2023.8.19.0001
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0814536-72.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Rejeito a impugnação ao valor da causa, uma vez que o valor atribuído se mostra compatível com o proveito econômico perseguido pelo autor.
Quanto à preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir, não há que proceder, porque o Judiciário é inafastável, não restando para a esfera administrativa a característica de fase necessária.
DEFIROa inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado.
Ultrapassadas as preliminares, o processo encontra-se em ordem, não havendo vícios a serem saneados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições para o exercício do direito de ação e preenchidos os pressupostos processuais, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a validade do negócio jurídico consistente no contrato de empréstimo consignado pactuado entre as partes.
Defiro a produção de prova documental, que deverá vir aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado, preclusa a presente, voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 6 de outubro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
14/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 03:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
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14/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:04
Declarada incompetência
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10/02/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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