TJRJ - 0803529-79.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:08
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:10
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ROSILENE VEIGA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803529-79.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE VEIGA DOS SANTOS RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 21:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 21:00
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 21:00
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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31/03/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/03/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 04:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 04:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 04:54
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/02/2025 04:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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